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– 05-09-2006 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] |
Nota de Imprensa Portugal � o 1� país da UE a regular a criação de zonas livres de variedades geneticamente modificadasFoi hoje publicada a Portaria n.� 904 /2006 de 4 de Setembro, que estabelece as condi��es e os procedimentos para o estabelecimento de zonas livres de cultivo de variedades geneticamente modificadas, tornando-se, assim, Portugal o primeiro país da União Europeia a dispor de legisla��o espec�fica a enquadrar, oficialmente, o estabelecimento e reconhecimento deste tipo de zonas. Esta portaria d� cumprimento ao disposto no artigo 13.� do Decreto-Lei n.� 160/2005, de 21 de Setembro, que ao regulamentar o cultivo de variedades geneticamente modificadas assegura a coexist�ncia com culturas convencionais e com o modo de produ��o biol�gico. Esta legisla��o tem por base o princ�pio da op��o pelo modo de produ��o agr�cola a praticar, conferindo-se não s� aos agricultores, mas, Também, aos munic�pios a iniciativa de requererem o estabelecimento de zonas livres, mediante o cumprimento de determinadas condi��es e no respeito pela vontade expressa dos agricultores de uma dada zona. Competirá �s Direc��es Regionais de Agricultura do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a recep��o e avalia��o dos pedidos para o estabelecimento de zonas livres, bem como procederem � sua publicita��o. Recorda-se que o Decreto-Lei n.� 160/2005, de 21 de Setembro, define as condi��es de coexist�ncia do cultivo de variedades geneticamente modificadas com culturas convencionais e com o modo de produ��o biol�gico e os procedimentos a adoptar, tendo em vista essa coexist�ncia. Este ano foram cultivados 1245,4 ha de milho geneticamente modificado e foram realizadas 23 ac��es de forma��o para os agricultores. Procedeu-se, ainda, � aprova��o do folheto informativo que consta obrigatoriamente em todas as embalagens de sementes de variedades de milho GM. No final do ano será publicado o Relatério do Plano de Acompanhamento, previsto no Decreto-Lei n.� 160/2005, de 21 de Setembro, que tem como objectivo avaliar a execução e o cumprimento desta legisla��o e que abrange, nomeadamente, ensaios laboratoriais de amostras de materiais vegetais, dificuldades manifestadas pelos agricultores, e constitui��o de zonas livres ou de produ��o de variedades geneticamente modificadas. Lisboa, 4 de Setembro de 2006
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