SUMÁRIO
Aprova o «Polinizadores em Ação» ― Plano de Ação para a Conservação e Sustentabilidade dos Polinizadores em Portugal.
Despacho n.º 4214/2026
Os polinizadores desempenham um papel determinante no funcionamento dos ecossistemas, assegurando a reprodução de numerosas espécies de plantas e contribuindo para a resiliência ecológica, a segurança alimentar e o bem-estar das populações humanas.
Apesar das dimensões reduzidas do território português, em comparação com outros países europeus, Portugal alberga uma elevada diversidade de polinizadores, estando atualmente descritas 746 espécies de abelhas, 148 de borboletas diurnas, mais de 2600 de borboletas noturnas e 221 de sirfídeos, entre outros grupos de polinizadores.
Contudo, estes organismos enfrentam, à escala global, um declínio preocupante, impulsionado por ameaças como alterações no uso e na ocupação do solo, perda e fragmentação de habitats, intensificação agrícola e florestal, uso inadequado de pesticidas e fertilizantes, alterações climáticas, espécies exóticas invasoras e poluição. Estas pressões reduzem a disponibilidade e continuidade temporal de recursos florais, comprometem locais de nidificação e abrigo, aumentam a exposição a tóxicos e agravam a vulnerabilidade das populações a doenças e a eventos extremos.
Portugal, reconhecido pela sua elevada diversidade biológica e paisagística, não constitui exceção: enfrenta desafios sérios na conservação de polinizadores, com impactos relevantes em termos económicos, uma vez que estes organismos contribuem com cerca de 2 mil milhões de euros por ano para a agricultura nacional.
Considerando a importância dos polinizadores e a necessidade de inverter o declínio das suas populações foi elaborado o «Plano de Ação para a Conservação e Sustentabilidade dos Polinizadores em Portugal», designado abreviadamente por «Polinizadores em Ação» ou plano, estando estruturado em quatro eixos de ação:
1 – Promover e consolidar o conhecimento científico, a monitorização e a inovação em torno dos polinizadores e dos seus habitats.
2 – Aplicar o conhecimento e promover práticas sustentáveis e integradas de gestão dos territórios para criar paisagens multifuncionais favoráveis aos polinizadores.
3 – Mobilizar e capacitar a sociedade através da educação, da comunicação e da participação ativa para a conservação dos polinizadores.
4 – Integrar de forma efetiva a conservação dos polinizadores nas políticas públicas e assegurar o financiamento necessário à sua implementação.
O «Polinizadores em Ação» foi elaborado pela equipa de coordenação do projeto PolinizAÇÃO em articulação com o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), e assentou num processo participativo que contou com o envolvimento de várias entidades públicas e privadas, especialistas de reconhecido mérito, membros da rede polli.NET e cidadãos, bem como um processo de consulta pública, ampliando o envolvimento e a transparência do processo.
O «Polinizadores em Ação» contribui para o Plano Nacional de Restauro da Natureza estando alinhado com o Regulamento do Restauro da Natureza da União Europeia (Regulamento UE 2024/1991, do Parlamento e do Conselho) que prevê a meta de reverter o declínio dos polinizadores até 2030 e com o Regulamento Delegado 2025/2188, da Comissão, que vincula os Estados-Membros à monitorização dos polinizadores.
Importa ainda referir o alinhamento com a Estratégia Nacional para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade, na sua versão revista, e com a Estratégia Nacional de Educação Ambiental, reforçando a sensibilização, a educação ambiental e a participação ativa da sociedade na proteção da biodiversidade.
Assim, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, determino o seguinte:
1 – Aprovar o «Polinizadores em Ação» – Plano de Ação para a Conservação e Sustentabilidade dos Polinizadores em Portugal, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 – Compete ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF) coordenar a operacionalização do «Polinizadores em Ação», promovendo a devida articulação com as entidades identificadas no plano.
3 – O Fundo Ambiental, nos anos de 2026 e 2027, deve prever financiamento para a operacionalização do «Polinizadores em Ação», nomeadamente para as seguintes ações prioritárias classificadas como «críticas»:
Ação 3 – Aumentar a capacitação e o conhecimento taxonómico sobre os polinizadores;
Ação 4 – Monitorizar e avaliar os polinizadores de Portugal;
Ação 10 – Desenvolver ações de restauro da natureza que contemplem os polinizadores;
Ação 11 – Implementar boas práticas para os polinizadores nos setores agrícola e florestal;
Ação 17 – Promover o ensino formal sobre polinizadores e polinização;
Ação 22 – Sensibilizar os cidadãos para a importância dos polinizadores e da polinização.
4 – Autorizar o Fundo Ambiental a assumir o encargo de € 1 000 000,00 em 2026 e € 1 000 000,00 em 2027, relativo ao financiamento de ações prioritárias previstas no «Polinizadores em Ação», valor ao qual não acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor por se tratar de um apoio financeiro.
5 – Determinar que os encargos financeiros são assegurados por meio de transferências do Fundo Ambiental, a título de apoio financeiro, de acordo com as verbas a inscrever no seu orçamento.
6 – O «Polinizadores em Ação» tem como beneficiárias instituições de ensino superior, centros de investigação, organizações não governamentais e outras entidades sem fins lucrativos, bem como entidades públicas com intervenção neste âmbito, de reconhecido mérito técnico, científico e/ou comunitário, com atividade comprovada na conservação de polinizadores, no restauro ecológico e na implementação de práticas favoráveis aos polinizadores.
7 – Determinar um período de candidaturas ao Aviso «Polinizadores em Ação», a serem rececionadas e avaliadas pela Agência para o Clima, I. P., conjuntamente com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., com vista ao financiamento por parte do Fundo Ambiental, devendo ser elaborado um regulamento específico a ser publicitado na página de Internet deste último.
8 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de março de 2026. – A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
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Fonte: DRE















































