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– 22-08-2011 |
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Pesca: Armadores notificados por viola��o � interdi��o de pesca durante prospec��es de petr�leoAlguns armadores do Norte come�aram a receber contra-ordena��es por terem violado a imposi��o � pr�tica da pesca na área em que decorrem sondagens para a prospec��o de petr�leo, disse � Lusa a associa��o do sector. Segundo Duarte S�, da Associa��o dos Armadores de Pesca do Norte (AAPN), j� h� "quatro ou cinco" notifica��es recebidas nos �ltimos dias, situa��o que o dirigente admite agravar-se. "Outras podem vir, entretanto, a ser recebidas nos próximos dias. O desespero dos armadores foi tal, que alguns podem mesmo ter arriscado, por questáes de sobreviv�ncia", acrescentou. Estas contra-ordena��es, emitidas pelas autoridades mar�timas, v�o dos 600 aos 35 mil euros, e são relativas a uma área de 120 quil�metros de comprimento por 20 quil�metros de largura, entre a Figueira da Foz e Aveiro, interdita por dois meses �s actividades de pesca. O trabalho de prospec��o de petr�leo no mar está a ser desenvolvido pela empresa Mohave Oli and Gas Corporation, através de uma embarca��o especializada, mas segundo Duarte S� a interdi��o total da pesca nesta área não seria necess�ria. "Antes de come�arem as prospec��es os t�cnicos da empresa deixaram-nos a hip�tese de informarem todos os dias dos locais onde estavam a fazer os trabalhos. Mas fomos surpreendidos pela portaria do Governo, proibindo tudo", afirmou ainda o respons�vel da AAPN. Esta associa��o representa 35 armadores de Vila do Conde e P�voa de Varzim, com cerca de 400 profissionais, que operam naquela zona e com esta proibição total da actividade "ficaram sem qualquer forma de sobreviverem". "O mais grave � que o Estado faz um caderno de encargos sem sequer prever que a nossa actividade existe, que precisamos do mar para pescar. Sem nos consultarem ou preverem que a empresa seria obrigada a indemnizar-nos. Ou o pr�prio Estado com os lucros da concessão", afirma. As restrições � pesca constam de uma portaria do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território publicada a 15 de Julho em Di�rio da República e que vigora por 60 dias. Fonte: Lusa
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