A partir do dia 01 de março de 2024 inicia-se o período de apresentação de candidaturas ao Pedido Único de 2024.
A candidatura ao PU 2024 poderá ser efetuada diretamente pelo beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP , ou através das Entidades reconhecidas por esse Instituto numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.
No PU2024, no âmbito das medidas SIGC do Desenvolvimento Rural, serão aceites novos compromissos (candidaturas) para as seguintes operações:
Medida 7 «Agricultura e Recursos Naturais» do PDR 2020
- Operação 7.3.1«Pagamento Natura»
Medida 9 «Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas do PDR 2020
- Operação 9.0.1 «Zonas de Montanha»
- Operação 9.0.2 «Zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas»
- Operação 9.03 «Zonas sujeitas a condicionantes específicas»
Intervenção D.4.2 «Proteção de espécies com estatuto – Superfície agrícola» do PEPAC
- Intervenção «D.4.3 Proteção da Águia-caçadeira»
Para beneficiários com compromissos ativos nas medidas SIGC do Desenvolvimento Rural do PEPAC Continente, conforme definido nos respetivos regulamentos de aplicação, é necessária a apresentação do pedido de pagamento, efetuada através do PU, caso pretendam o pagamento dos respetivos apoios no ano de 2024.
Para a Operação 7.3.1«Pagamento Natura» e para a Medida 9 «Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas», caso o montante total das candidaturas apresentadas exceda a dotação orçamental disponível, os montantes do apoio a conceder por beneficiário são objeto de rateio, reduzindo se proporcionalmente em função do excesso verificado.
Para mais informações consulte a página do Pedido Único 2024 disponível no Portal do IFAP.
O artigo foi publicado originalmente em PDR2020.