A partir de 01 de março de 2024 inicia-se o período de apresentação de candidaturas ao Pedido Único de 2024.
A candidatura ao PU 2024 poderá ser efetuada diretamente pelo beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP, ou através das Entidades reconhecidas por esse Instituto numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.
No PU2024, no âmbito das medidas SIGC do Desenvolvimento Rural, serão aceites novos compromissos (candidaturas) para as seguintes operações:
Medida 7 «Agricultura e Recursos Naturais» do PDR 2020
- Operação 7.3.1«Pagamento Natura»
Medida 9 «Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas do PDR 2020
- Operação 9.0.1 «Zonas de Montanha»
- Operação 9.0.2 «Zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas»
- Operação 9.03 «Zonas sujeitas a condicionantes específicas»
Intervenção D.2.4 «Proteção de espécies com estatuto – Superfície agrícola» do PEPAC no Continente
- Tipologia «D.2.4.3 Proteção da Águia-caçadeira»
Para beneficiários com compromissos ativos nas medidas SIGC do Desenvolvimento Rural do PEPAC no Continente, conforme definido nos respetivos regulamentos de aplicação, é necessária a apresentação do pedido de pagamento, efetuada através do PU, caso pretendam o pagamento dos respetivos apoios no ano de 2024.
Para a Operação 7.3.1«Pagamento Natura» e para a Medida 9 «Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas», caso o montante total das candidaturas apresentadas exceda a dotação orçamental disponível, os montantes do apoio a conceder por beneficiário são objeto de rateio, reduzindo se proporcionalmente em função do excesso verificado.
Para mais informações consulte a página do Pedido Único 2024 disponível no Portal do IFAP.
O artigo foi publicado originalmente em PDR2020.