No seguimento da publicação do conjunto de disposições visando a simplificação dos procedimentos da Política Agrícola Comum (PAC), através da Portaria n.º 155-A/2024/1, foi estabelecido, a título excecional, para o ano de 2024, que os agricultores que submetam o Pedido Único (PU) após o dia 31 de maio de 2024 devem ter as parcelas agrícolas, candidatas às intervenções do Eixo A – “Rendimento e Sustentabilidade” do PEPAC, à sua disposição no 25 de junho de 2024, último dia para a submissão do PU 2024.
Para os agricultores que submeteram o PU até ao dia 31 de maio, as parcelas agrícolas candidatas às intervenções do Eixo A têm que estar à disposição do agricultor no dia 31 de maio de 2024.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.