Para agilizar a execução das operações do PRR – Programa de Recuperação e Resiliência, o IFAP desenvolveu um mecanismo expedito para submissão de pedido de alteração simplificado, designado de «PALT Simplificado».
Esta nova funcionalidade comporta os pedidos de alteração de montantes decorrentes de subida de preços/inflação e de outros devidamente justificáveis, até 20%, por rubrica de despesa incorrida, sem que possam ocorrer alterações dos valores totais aprovados (investimento elegível e despesa pública).
O «PALT Simplificado» é sujeito a análise técnica e a decisão pela hierarquia da entidade analista. O Beneficiário é notificado da decisão final por correio eletrónico e, caso a decisão seja favorável, enviada em anexo a respetiva adenda ao Termo de Aceitação.
O módulo para apresentação do «PALT Simplificado» encontra-se disponível na Área Reservada do Portal do IFAP em O Meu processo > Apoios ao Investimento > Desenvolvimento Rural e Pescas ( 2020 ) e PRR. Para mais informações consulte o Manual do Pedido de Alteração Simplificado de Montantes da Operação (PALT SIMPLIFICADO – PRR) disponível nas páginas dos Manuais das componentes C05 (Polos da Rede de Inovação) e C10 (MAR).
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.