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– 02-09-2011 |
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PE / Direitos de plantação da vinha: Comissão responde a Deputados do PCOs Deputados do PCP ao Parlamento Europeu Ilda Figueiredo e Jo�o FERREIRA (GUE/NGL) apresentaram uma Pergunta Escrita � Comissão Europeia sobre "Direitos de plantação da vinha", da qual demos conta em notícia de 22/06/2011. Vem agora o Gabinete de Apoio aos Deputados do PCP ao PE dar conhecimento da resposta da Comissão europeia, a qual se transcreve: "PT
A reforma da organiza��o comum do mercado vitivin�cola, adoptada pelo Conselho em 2008, visa restabelecer o equil�brio do mercado e aumentar a competitividade, através da reformula��o dos instrumentos de gestáo do potencial de produ��o, cessando as ajudas � armazenagem privada, suprimindo progressivamente a maior parte das medidas de destila��o e introduzindo e refor�ando medidas mais viradas para o futuro, como a promo��o em países terceiros, os investimentos no sector vitivin�cola e a reestrutura��o dos vinhedos. Essas medidas inserem-se nos programas nacionais de ajuda ao sector, elaborados pelos Estados-Membros para o período 2009-2013, com um pacote global de 5,3 mil milhões de euros previsto pelo Conselho. Paralelamente, o regime de arranque volunt�rio foi reactivado em rela��o a tr�s campanhas vit�colas (2008-2011), devendo conduzir ao arranque de 170 000 ha de vinhas. Permite-se assim que os produtores de vinho menos competitivos vendam os direitos de plantação ou procedam ao arranque volunt�rio das suas vinhas. Também em resultado da reforma, os vinhos com denomina��o de origem protegida e com indica��o geogr�fica protegida (DOP/IGP) passaram a representar, juntamente com as men��es tradicionais, o fundamento do conceito de vinho de qualidade da União Europeia. O melhoramento dos sistemas existentes de rotulagem, de certifica��o e de DOP/IGP �, pois, um dos pilares desta reforma e da pol�tica de qualidade dos produtos agr�colas, tanto no interesse dos produtores como no dos consumidores. Importa recordar aqui que a reforma adoptada em 2008 não aboliu o regime transit�rio dos direitos de plantação de vinhas, antes o prolongou até 31 de Dezembro de 2015, continuando a dar aos Estados-Membros a possibilidade de manterem este regime no seu territ�rio ou numa parte do seu territ�rio até 31 de Dezembro de 2018. não está nas inten��es da Comissão propor uma altera��o das orienta��es decididas aquando da reforma e postas plenamente em pr�tica desde h� apenas dois anos. No entanto, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até 31 de Dezembro de 2012, um relatério que terá em conta a experi�ncia adquirida no ambito da aplica��o desta reforma." Fonte: Gabinete de Apoio aos Deputados do PCP ao PE
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