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– 02-09-2011 |
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PE / Patenteamento de plantas e de animais: Comissão responde a Deputado do PCO Gabinete de Apoio aos Deputados do PCP ao Parlamento Europeu (PE) vem dar conhecimento da resposta da Comissão europeia a uma Pergunta Escrita, oportunamente apresentada � Comissão Europeia pelo Deputado do PCP ao PE Jo�o FERREIRA (GUE/NGL), sobre "Patenteamento de plantas e de animais". Da Pergunta ent�o feita damos conta em anexo e a Resposta transcreve-se de seguida: �PT
1. A Comissão acompanha atentamente a jurisprud�ncia decorrente da Directiva 98/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 Julho 1998, relativa � protec��o jur�dica das inven��es biotecnol�gicas (a seguir designada: a Directiva "Biotecnologia"). O desenvolvimento de jurisprud�ncia, no entanto, tem sido bastante lento, devido aos atrasos registados na transposi��o integral da directiva por todos os Estados-Membros. At� � data, apenas foram proferidas duas decis�es importantes com base na directiva: em 6 de Julho de 2010, o Tribunal de Justi�a emitiu uma decisão sobre o chamado "processo Monsanto" (C-428/08) relativo �s patentes baseadas no ADN. Nesse processo, o Tribunal de Justi�a esclareceu que, para uma sequ�ncia gen�tica, a protec��o de patentes não � ilimitada. Um outro processo importante (C-34/10) sobre a patenteabilidade das c�lulas estaminais de embri�es humanos está pendente no Tribunal de Justi�a da União Europeia. No entanto, a Comissão irá estudar atentamente a eventual necessidade de mais medidas nesta fase. O acervo em matéria de direitos comunitários de protec��o das variedades vegetais foi recentemente avaliado e os resultados publicados . No que diz respeito � interac��o entre o dito acervo e os direitos de patenteamento, o relatério reconhece que o quadro legislativo da UE para as patentes permite a sobreposi��o entre as patentes e os direitos de protec��o de variedades vegetais. Esta � uma das grandes preocupa��es das partes interessadas, nomeadamente � medida que as patentes se tornam mais prevalecentes na investiga��o agr�cola. Determinar se uma variedade vegetal pode coincidir com o objecto de uma patente pode ser dif�cil sem suficientes conhecimentos especializados jur�dicos e t�cnicos. Os avaliadores recomendam, por conseguinte, que o Instituto comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) ajude a informar os criadores acerca destas sobreposi��es, reunindo e publicando mais informações sobre as patentes de plantas e as suas implica��es para determinadas variedades vegetais. 2. A Comissão está ciente de que o sector das sementes foi objecto de mudan�as estruturais nas últimas d�cadas e que o mercado mundial de sementes � dirigido por um pequeno grupo de empresas biotecnol�gicas multinacionais integradas. Muitos factores contribu�ram para esta grande consolida��o. não s� a presença de direitos de propriedade intelectual, como as patentes, mas Também os progressos no dom�nio das ci�ncias do mundo vegetal e da selec��o vegetal, a aplica��o de modifica��es gen�ticas e os respectivos custos de conformidade regulamentar (OGM), os custos crescentes da I&D e a necessidade de expansão e de acesso a novos mercados, a fim de que a ind�stria da produ��o de sementes se mantenha competitiva, t�m desempenhado um papel fundamental nesta matéria. 3. O direito das patentes � um dom�nio altamente regulamentado por tratados internacionais, como o Acordo de 1994 relativo aos aspectos comerciais dos direitos de propriedade intelectual (TRIPS), do qual a UE e os seus Estados-Membros são signatérios. Quaisquer altera��es � Directiva "Biotecnologia" devem, por conseguinte, permanecer dentro dos limites estabelecidos pelo Acordo TRIPS, mas Também pela jurisprud�ncia do Tribunal de Justi�a. Tendo em conta a diminuta jurisprud�ncia, a Comissão não se encontra, na fase actual, em condi��es de avaliar a viabilidade e oportunidade da introdu��o de novas proibi��es na Directiva "Biotecnologia".� Fonte: Gabinete de Apoio aos Deputados do PCP ao PE
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