Comissão Europeia – Comunicado de imprensa
Pagamentos directos no ambito da PAC em 2014: Comissão apresentou uma proposta de "disciplina financeira"
As estimativas para os pagamentos directos e as medidas de mercado ao abrigo da Pol�tica Agr�cola Comum (PAC) para 2014 excedem a estimativa m�xima para o mesmo ano que os Chefes de Estado ou de Governo da UE(1) acordaram, pelo que a Comissão Europeia apresentou uma proposta de "disciplina fiscal" para que as despesas não excedam o or�amento. Este conceito, nascido em 2003, mas nunca implementado até � data, exige que a Comissão fa�a, antes do final de Março, uma proposta para introduzir uma redu��o linear dos pagamentos directos no ambito da PAC, a fim de respeitar o limite máximo do primeiro pilar da PAC definido para o ano seguinte.
A proposta da Comissão, que tem um limite de exclusão, de qualquer redu��o da primeira parcela de 5.000 euros de pagamentos directos aos agricultores, prev� uma redu��o de quase 5% (4,98%) para todos os pagamentos directos, o que corresponde a uma redu��o global de EUR 1.471,4 milhões. Esta proposta diz respeito aos pedidos de pagamentos directos introduzidos em 2013, que os agricultores devem apresentar em Maio de 2013, antes de receberem a ajuda em questáo, normalmente em Dezembro do mesmo ano (or�amento de 2014). A proposta não se aplica � Bulg�ria e � Rom�nia (e Cro�cia) na medida em que o sistema de pagamentos directos no ambito da PAC ainda está a ser introduzido progressivamente nestes países.
Esta proposta resulta de um acordo entre os chefes de Estado ou de Governo da UE sobre um teto para o or�amento de 2014 de aproximadamente menos 800 milhões do que a Comissão prop�s, e na criação de uma nova reserva para as crises no mercado (no valor de EUR 424,5 milhões) financiados no ambito da rubrica 2 do quadro financeiro plurianual (QFP) – e não sobre uma reserva separada que teria sido estabelecida fora do QFP, como defendido pela Comissão inicialmente – e ao abrigo da disciplina financeira. Nos termos do regulamento, a proposta deve ser aprovada pelo Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de Junho de 2013. Caso contrário, a Comissão tem poderes para fixar a taxa do ajuste.
A Comissão irá actualizar as suas previs�es para despesas de mercado e despesas no ambito dos pagamentos directos para 2014 para o Outono deste ano, como de costume, e, se necess�rio, ajustar a taxa de disciplina financeira, que deve ser aprovada pelo Conselho em 1 de Dezembro, o mais tardar.
Contexto
Tomados em conjunto, os pagamentos directos e as medidas de mercado no ambito da PAC são comummente chamados de "primeiro pilar" da PAC, e são financiados pelo Fundo Europeu Agr�cola de Garantia (FEAGA). Esta proposta não tem nenhum efeito sobre os programas de desenvolvimento rural (o "segundo pilar"), que � financiado pelo Fundo Europeu Agr�cola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
Em rela��o � proposta da Comissão – de EUR 42.360 milhões a pre�os de 2011 – o limite máximo aprovado na Cimeira da UE, em 7 e 8 de Fevereiro, para as despesas efectuadas no ambito do primeiro pilar � de 41.580 milhões de euros a pre�os de 2011, o equivalente a 44.130 milhões de euros a pre�os correntes. O mecanismo de disciplina financeira aplica-se tendo em conta as transfer�ncias financeiras para o desenvolvimento rural e financiamento da nova reserva para as crises no sector agr�cola.
O projecto de or�amento para 2014 ainda está a ser preparado na Comissão. Ele será publicado nesta primavera. No entanto, quanto ao instrumento de "disciplina financeira", a Comissão deve apresentar uma proposta antes do final de Março.
Embora nunca tenha proposto a utiliza��o deste instrumento antes, a Comissão manifestou no momento do acordo de 2003, a sua intenção de apresentar um limite de 5 000 euros para reflectir a distribui��o desigual dos pagamentos directos entre os pequenos e os grandes benefici�rios. Por conseguinte, e com base nos dados anteriores, mais de 80% dos benefici�rios não seráo afectadas por esta medida. Esta abordagem � Também consistente com o mecanismo da modula��o obrigatéria, que era aplic�vel para o período de 2007-2013, e está alinhada com a proposta da Comissão sobre pagamentos directos no ambito da reforma da PAC.
Como medida de precau��o, a disciplina financeira proposta baseia-se nas conclus�es do Conselho Europeu sobre o QFP. No entanto, o c�lculo final da taxa de disciplina financeira depende do sublimite do FEAGA ao abrigo da rubrica 2, a ser definido no Regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020.
1: as conclus�es do Conselho Europeu de 7 e 8 de Fevereiro, sobre o quadro financeiro plurianual para 2014-2020 ainda estáo em discussão no Parlamento Europeu para aprova��o. No entanto, a comissão deve basear os seus c�lculos num nível. realista e, portanto, tomar o sub-limite máximo or�amental que mencionado nas conclus�es do Conselho, de 8 de Fevereiro, como uma hip�tese de trabalho. Se necess�rio, este valor pode ser revisto quando o QFP for definitivamente aprovado.
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Apontadores relacionados: |
Artigos |
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