Podem ser consultadas as Orientações Técnicas que estabelecem os procedimentos para o reconhecimento dos organismos de controlo e certificação (OC), para o regime de controlo:
- OTE n.º 05/2023 – Estabelece os procedimentos para o reconhecimento dos organismos de controlo e certificação (OC), para o regime de controlo da intervenção, A.3.5.1 – “Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos na componente de bem-estar animal”, prevista na Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, e na Portaria n.º 63-A/2023, de 2 de março.
- OTE n.º 07/2023 – Estabelece os procedimentos para o reconhecimento dos organismos de controlo e certificação (OC), para o regime de controlo da intervenção da intervenção A.3.4 – “Melhorar a eficiência alimentar animal para redução das emissões de gases com efeitos de estufa”, na componente de bovinos de carne – prevista na Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro e na Portaria n.º 63-A/2023, de 2 de março.
Fonte: DGADR