Nota de informação do TCE sobre o relatério especial relativo ao desenvolvimento rural: apoio �s zonas desfavorecidas (1)
Luxemburo, 16 Jun O regime de apoio �s zonas desfavorecidas concede ajudas compensatérias a 55,8% das explora��es agr�colas comunitárias.
Trata-se de uma ajuda por hectare que visa compensar as desvantagens existentes: por exemplo explora��es agr�colas situadas nos territ�rios agr�colas de fraca produtividade onde a redu��o acelerada da actividade p�e em causa a viabilidade da zona. O custo anual destas ajudas representa cerca de 2 000 milhões de euros, dos quais cerca de metade � financiada por fundos comunitários.
A auditoria do Tribunal teve o objectivo de determinar se este regime está a ser executado de maneira legal e regular, se está a ser objecto de um acompanhamento adequado, se existem informações relevantes sobre o seu impacto e se estáo a ser tomadas medidas a tempo para corrigir eventuais defici�ncias.
As principais constata��es da auditoria são as seguintes:
-
a Comissão não disp�e de provas suficientes que justifiquem a validade da classifica��o das zonas desfavorecidas. Na sequ�ncia das observa��es formuladas pelo Tribunal em 1990, a Comissão empreendeu um exame da classifica��o existente, que nunca foi finalizado, devido em parte � oposi��o de determinados Estados-Membros. Posteriormente, embora alguns indicadores macroecon�micos e socioecon�micos tenham evolu�do sensivelmente e algumas classifica��es pudessem j� não ser v�lidas, a Comissão não prop�s a altera��o do quadro regulamentar existente;
-
os Estados-Membros recorrem a uma grande variedade de indicadores para determinar se uma zona � desfavorecida ou não, o que pode conduzir a diferen�as no tratamento dos benefici�rios;
-
a Comissão não tem suficientes informações fidedignas sobre o impacto do regime de apoio e, em especial, até que ponto as desvantagens são compensadas, o que torna poss�vel a ocorr�ncia de casos de compensa��o excessiva;
-
a no��o de "boas pr�ticas agr�colas" passa a constituir um crit�rio de elegibilidade importante. Contudo, na aus�ncia de defini��es claras, que se possam verificar, e de uma aplica��o coerente, o cumprimento deste crit�rio de base � dif�cil de controlar e a efic�cia das verifica��es efectuadas neste dom�nio não � satisfatéria;
-
ap�s 30 anos de funcionamento, este regime continua a não ter dado lugar a uma avalia��o global que permita avaliar a sua efic�cia.
Na base destas observa��es, o Tribunal recomenda que:
-
se proceda a uma revisão completa e aprofundada da classifica��o actual de todas as zonas desfavorecidas;
-
a Comissão defina, em colabora��o estreita com os Estados-Membros, um conjunto de indicadores mais adequado para identificar as zonas desfavorecidas;
-
se disponha de informações s�lidas relativas ao impacto deste regime; se identifiquem os eventuais casos de compensa��o excessiva sistem�tica e se tomem as medidas correctivas;
-
as "boas pr�ticas agr�colas" sejam acompanhadas de uma defini��o precisa e que possa ser verificada;
-
o regime seja objecto de uma avalia��o global e que se definam indicadores relevantes que assegurem o seu acompanhamento.
Relatério especial n� 4/2003 : http://www.eca.eu.int/PT/RS/2003/rs04_03pt.pdf
(1) O único objectivo desta nota de informação � apresentar uma s�ntese. O relatério especial adoptado pelo Tribunal de Contas está disponível. no s�tio Internet ( HYPERLINK http://www.eca.eu.int) e será oportunamente publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, s�rie C.
|
Apontadores relacionados: |
Artigos |
-
Agronotícias (18/06/2003) – Nota de informação do TCE relativa ao relatério especial sobre a aplica��o da programa��o das interven��es do período 2000-2006 no ambito dos Fundos Estruturais
-
Agronotícias (18/06/2003) –
|
S�tios |
|
Fonte: CE |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] |
|