A Comissão decidiu hoje instaurar uma nova ação no Tribunal de Justiça da União Europeia contra Portugal por incumprimento do acórdão do Tribunal de Justiça de 5 de setembro de 2019 no processo C‑290/18.
No seu acórdão de 5 de setembro de 2019, o Tribunal de Justiça decidiu que Portugal não tinha designado 61 sítios de importância comunitária (SIC) como zonas especiais de conservação (ZEC), conforme exigido pela Diretiva Habitats (Diretiva 92/43/CEE). O Tribunal de Justiça declarou igualmente que Portugal não adotou as medidas de conservação necessárias para esses sítios.
Na sequência do acórdão do Tribunal, Portugal designou formalmente os 61 sítios em causa como ZEC mediante a adoção de um decreto específico. No entanto, esta designação não é suficiente para dar cumprimento ao acórdão, uma vez que Portugal também necessita de adotar objetivos e medidas de conservação para dar cumprimento ao acórdão.
Por conseguinte, a Comissão decidiu remeter novamente a questão para o Tribunal de Justiça da União Europeia. Trata-se de um segunda ação instaurada no Tribunal que poderá resultar na aplicação de sanções pecuniárias pelo tempo decorrido após a data do primeiro acórdão até se verificar a conformidade.
Contexto
A Diretiva Habitats é um elemento fundamental da legislação europeia em matéria de proteção da biodiversidade. Em conformidade com a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, é crucial para a UE travar a perda de biodiversidade e inverter a degradação dos ecossistemas, uma vez que a economia, a sociedade e o ambiente europeus dependem dos vários serviços prestados pelos ecossistemas ricos em biodiversidade
A Diretiva Habitats estabelece a rede Natura 2000, a rede de zonas naturais protegidas a nível europeu, constituída por zonas especiais de conservação (ZEC) e por zonas especiais de proteção (ZPE) para as aves, no âmbito da Diretiva Aves (Diretiva 2009/147/CE). Cada Estado-Membro identifica e propõe sítios importantes para a conservação das espécies e dos habitats que vivem naturalmente no seu território. Em seguida, a Comissão adota-os como sítios de importância comunitária (SIC). Os Estados-Membros dispõem então de um prazo máximo de seis anos para designá-los formalmente como ZEC e para introduzir os objetivos de conservação e as medidas necessárias para manter ou restabelecer as espécies e os habitats presentes no local num estado de conservação favorável na região biogeográfica relevante do país.
Mais informações
Procedimento de infração da UE
Base de dados das decisões sobre infrações
Ligação para o pacote de procedimentos de infração de fevereiro de 2024
Decisão relativa à infração – Portugal (INFR (2015) 2002)
Mapa interativo das infrações ambientais
Artigo publicado originalmente em Comissão Europeia.