O Governo moçambicano vai restringir dentro de um mês a importação de pão de forma, autorizando compras externas apenas para complementar a produção nacional, impondo ainda licenciamento prévio e novas taxas aos importadores.
O Diploma Ministerial n.º 88/2026, de 28 de outubro, estabelece um regime temporário de restrição às importações de pão de forma com o objetivo de proteger a indústria panificadora nacional, promover o aumento da produção interna e reforçar a participação dos produtores moçambicanos no abastecimento do mercado.
Segundo o diploma do Ministério da Economia, assinado pelo ministro Basílio Muhate, a importação de pão de forma deixa de ser uma operação livre, passando a ser admitida apenas quando a produção nacional não for suficiente para responder às necessidades do mercado: “A importação de pão de forma destina-se exclusivamente a complementar a oferta nacional”.
Determina ainda que “a quantidade a importar não pode exceder a diferença entre as necessidades de abastecimento identificadas e a disponibilidade efetiva da produção nacional”, cabendo às autoridades avaliar as condições de mercado e a proteção dos consumidores.
Entre as principais alterações introduzidas figura a obrigatoriedade de registo e licenciamento prévio dos operadores económicos interessados em importar pão de forma para o mercado moçambicano.
“É fixada a obrigatoriedade de registo e licenciamento prévio dos agentes económicos interessados em importar pão de forma para o mercado nacional”, refere o diploma.
O Ministério da Economia passa igualmente a ter poderes para autorizar importações apenas em situações de “comprovada necessidade de abastecimento do mercado nacional”.
Os importadores terão de apresentar diversos documentos para obtenção do registo, incluindo cartão de importador e um plano anual de importações, entre outros.
A emissão da licença dependerá, além do registo válido, da avaliação do impacto da operação na produção nacional, podendo o pedido ser recusado por incumprimento dos requisitos legais, risco de distorção do mercado ou prestação de falsas declarações.
O diploma prevê ainda a possibilidade de aplicação de direitos antidumping ou compensatórios caso sejam identificadas práticas de comércio desleal.
As importações ficam igualmente sujeitas ao pagamento de uma taxa específica, correspondente a “10 salários mínimos em vigor na função pública por tonelada importada”, sendo condição obrigatória para a emissão da licença.
Além disso, esclarece, esta taxa não substitui os direitos aduaneiros, o IVA ou quaisquer outros encargos legalmente aplicáveis.
A fiscalização do novo regime caberá à Autoridade Tributária, através da Direção-Geral das Alfândegas, e à Inspeção-Geral de Segurança Alimentar e Económica (IGSAE), que deverão verificar a regularidade das importações, a conformidade dos produtos e o cumprimento das regras comerciais e sanitárias.
O quadro sancionatório prevê multas equivalentes a 100 salários mínimos da função pública por tonelada importada para os operadores que violem as novas regras.
Em casos de reincidência, fraude documental ou infrações consideradas de especial gravidade, a multa poderá ascender ao valor total da mercadoria envolvida. Prevê ainda a apreensão dos produtos importados irregularmente, suspensão da atividade económica por três anos, retirada da licença de importação e proibição de contratar com o Estado durante igual período em determinadas situações.
O regime produzirá efeitos 30 dias após a publicação, entrando em vigor em 27 de novembro de 2026, tendo uma vigência inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado pelo Governo após avaliação dos seus efeitos sobre a indústria panificadora nacional, o processo de importação e o funcionamento do mercado interno.
O diploma determina que qualquer decisão de prorrogação deverá ter em conta a necessidade de evitar distorções significativas no mercado e de garantir o abastecimento regular de pão de forma no país.















































