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– 15-03-2007 |
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Ministros Jaime Silva e Francisco Nunes Correia presidem � apresentação pública da estratégia nacional para os efluentes agro-pecu�rios e agro-industriaisO Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime Silva, e o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Nunes Correia, presidem, amanh�, dia 16 de Março, �s 11h30, no Audit�rio da Escola Superior de Gestáo e Tecnologia do Instituto Polit�cnico de Leiria, � apresentação pública da Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecu�rios e Agro-Industriais (ENEAPAI). Considerando os problemas ambientais persistentes decorrentes dos efluentes gerados pelas actividades agro-pecu�rias e agro-industriais, o MADRP e o MAOTDR decidiram elaborar uma Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecu�rios e Agro-Industriais, abrangendo o territ�rio de Portugal Continental. Para além do forte peso destas actividades na polui��o gerada em algumas das bacias hidrogr�ficas do país, tornando ineficaz qualquer projecto de despolui��o e de requalifica��o ambiental que não abranja estes sectores, � significativa a import�ncia econ�mica e social que algumas destas actividades t�m em algumas regi�es. A ENEAPAI pretende definir uma estratégia sustent�vel, que se enquadre no próximo Quadro de Refer�ncia Estratégico Nacional (QREN 2007-2013), integrando as especificidades e caracterásticas de cada sector produtivo, dos efluentes por eles produzidos e das regi�es onde se inserem. A elabora��o desta estratégia teve em considera��o o resultado do trabalho e da experi�ncia que nos �ltimos anos se desenvolveram para o sector da suinicultura nas regi�es de Leiria, Oeste e Monchique, onde novas formas de interven��o permitiram vislumbrar a resolu��o de um problema que se arrasta h� � d�cadas. A ENEAPAI passar�, decisivamente, pela capacidade dos diversos intervenientes procederem, de forma pr�-activa, � implementa��o das medidas propostas, com destaque para o desenvolvimento das diversas ac��es que a nível. regional e local teráo que ser executadas, e pela forma como a Administração proceder� perante as unidades que não cumpram com as suas obriga��es legais, nomeadamente em matéria ambiental. Lisboa, 15 de Março de 2007
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