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– 10-05-2003 |
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Comunicado de ImprensaMinistério da Agricultura suspende temporariamente as candidaturas a algumas medidas do programa Agro na regi�o de Lisboa e Vale do TejoTendo-se verificado, por um lado, que o valor dos projectos aprovados e contratados no quadro do Programa AGRO na regi�o de Lisboa e Vale do Tejo representa j� 70% do montante global programado para o período 2000-2006 (179,6 milhões de euros) e, por outro, que o valor dos projectos actualmente em carteira poder� ultrapassar esse montante, o Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas decidiu, como medida cautelar, suspender temporariamente a recep��o de candidaturas no ambito do referido Programa na Regi�o mencionada. A suspensão tempor�ria abrange:
De referir que a regi�o de Lisboa e Vale do Tejo tem um PIB (Produto Interno Bruto) por habitante superior a 75% da média comunitária, pelo que, em 2000, deixou de poder ser considerada regi�o de Objectivo 1, passando a ser abrangida pelo regime de apoios transit�rios estabelecido pelo Regulamento dos Fundos Estruturais. Isto significa que as dota��es globais desses apoios são imperativas, que os montantes anuais são degressivos e que as possibilidades e condi��es de reprograma��o r�gidas e limitadas. No entanto, e tendo em conta que está prevista para este ano a realiza��o de uma avalia��o intercalar da execução do III Quadro comunitário de Apoio, � de admitir que, dentro das limita��es e no respeito das disposi��es que regem os Fundos Estruturais, possa haver alguma margem para a reafecta��o de verbas, o que, a verificar-se, poder� permitir a reabertura de candidaturas a partir de 2004. De notar, finalmente, que todos os restantes programas de apoio em vigor na regi�o de Lisboa e Vale do Tejo, designadamente, os programas AGRIS, RURIS e VITIS, se mant�m em plena aplica��o. Lisboa, 9 de Maio de 2003
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