|
|
|
|
– 18-10-2012 |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] [ Arquivo ] [ Imprensa ] |
Leite: Seis EM excederam as suas quotas em 2011/2012. Portugal ficou aqu�m quase 200.000 toneladasSeis Estados-Membros – �ustria, Irlanda, Holanda, Alemanha, Chipre e Luxemburgo – excederam as suas quotas em 2011/2012 e t�m, portanto, de pagar uma imposi��o suplementar de cerca de � 79 milhões, segundo dados divulgados hoje pela Comissão. Apesar das quotas terem sido ultrapassados nestes seis Estados-Membros, as entregas totais da UE mantiveram-se bem abaixo do volume do contingente total (- 4,7%). De acordo com suas declarações respectivas, �ustria, Irlanda, Holanda, Alemanha, Chipre e Luxemburgo excederam as suas quotas nacionais, no total de 283.000 de toneladas, apesar do aumento das quotas em 1% em 2011/2012, decidido no ambito do exame de Saúde da PAC em 2008. A Holanda Também excedeu a sua quota de vendas directas, enquanto os outros Estados-Membros superaram as suas quotas entregas. O n�mero de Estados-Membros que excederam a sua quota � limitado, e a produ��o excedente em causa representa menos de 0,2% de todo o leite entregue ou afectado �s vendas directas. Em v�rios Estados-Membros, a produ��o foi muito menor do que a sua respectiva quota nacional. Dez Estados-Membros registaram entregas de, pelo menos, 10% abaixo da sua quota. Durante o ano de 2010/2011, as san��es correspondentes a 55.600.000 � foram impostas em cinco Estados-Membros da UE e todas as entregas ca�ram 5,5% na quota total da UE. Em Portugal registaram-se entregas de 1.841.642 toneladas (-9,7%) por parte de 7.436 produtores e vendas directas de 5.165 toneladas (-2.919 toneladas) por 46 produtores. Contexto O regime de quotas leiteiras foi introduzido na d�cada de 1980 para resolver os problemas de superprodu��o. A cada Estado-Membro são atribu�das duas quotas, uma para entregas �s centrais leiteiras e outra para vendas directas ao nível. da explora��o. Os Estados-Membros distribuem esses valores pelos produtores (quotas individuais). O sistema de quotas será abolido em Abril de 2015. O "Exame de Saúde da PAC" concluiu que as quotas devem ser aumentadas gradualmente (1% por ano) até essa data. No caso de exceder a quota nacional, � paga pelos produtores uma imposi��o sobre os excedentes (ou "super taxa") no Estado-Membro em causa, na propor��o da sua contribui��o para o excesso durante o ano de quotas (01 de Abril – 31 de Março). A ultrapassagem � estabelecida ap�s uma redistribui��o de quotas não utilizadas de outros produtores. A taxa � 27,83 � por 100 kg de excesso. A cada ano, os Estados-Membros devem comunicar � Comissão antes de 1 de Setembro, os resultados da aplica��o do regime de quotas leiteiras no período anterior, preenchendo um question�rio contendo todos os dados necess�rios para o c�lculo da imposi��o. Fonte: Comissão Europeia
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2012. Todos os direitos reservados. |