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– 27-03-2013 |
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COMUNICADO DE IMPRENSA Leite e lactic�nios podem faltar no mercado j� a partir de 1 de Maio1. No passado dia 4 de Fevereiro, a FENALAC apresentou junto do Autoridade Tribut�ria e Aduaneira um pedido de parecer vinculativo relativamente � aplica��o da nova legisla��o, a partir de dia 1 de maio de 2013, que obriga � comunica��o pr�via daquela autoridade de qualquer movimenta��o de mercadorias, solicitando uma excep��o para o caso da recolha de leite. 2. Argument�mos no nosso pedido que dadas as especificidades da recolha de leite junto dos produtores tal obriga��o não era exequ�vel. Desde logo, porque o pre�o da mercadoria em causa � determinado posteriormente em função de resultadas anal�ticos emitidos por laboratério acreditado externo, que resultam da análise de um m�s de entregas de leite (sendo as recolhas realizadas pelo menos de 2 em 2 dias). 3. Referimos Também que a recolha de leite se efectua 24 horas por dia, em locais que não são coincidentes com as resid�ncias dos respectivos produtores e em zonas frequentemente sem comunica��es telef�nicas ou muito menos acesso � internet. Tal inviabiliza, por isso, uma comunica��o pr�via de cada levantamento de leite. 4. Mais inform�mos que a tal excep��o em nada prejudicaria a formalidade dos processos e o cumprimento das obriga��es fiscais dos operadores, uma vez que os cami�es de recolha de leite possuem mecanismos certificados por entidades oficiais que garantem fielmente a contabiliza��o das quantidades de leite transportadas, sendo estes dados acess�veis a qualquer entidade que os solicite. 5. Lament�mos e estranhamos a aus�ncia de resposta da Autoridade Tribut�ria e Aduaneira ap�s quase 2 meses da recep��o do pedido, não obstante os repetidos apelos para a urg�ncia de uma resposta. 6. Sendo a legisla��o impratic�vel neste sector, apel�mos a uma r�pida resolu��o da questáo que impe�a a interrup��o do abastecimento de leite e lactic�nios ao mercado nacional e preju�zos de grande monta junto dos produtores, industriais, operadores da distribui��o e, obviamente, consumidores. 7. Assim, entendemos ser nossa obriga��o informar os agentes sectoriais e os consumidores que o �nus de uma eventual quebra no abastecimento do mercado em leite e em produtos l�cteos será da responsabilidade da Autoridade referida e da respectiva Tutela, dada a insensibilidade e a in�rcia demonstradas até ao momento. Porto, 27 de Março de 2013 A Direc��o da FENALAC
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