O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia (representante dos governos dos estados-membros) chegaram a um acordo provisório para restaurar pelo menos 20% da área terrestre e marítima do bloco comunitário até 2030 e todos os ecossistemas em necessidade de restauro até 2050.
Para alcançar estes objetivos, os países da UE deverão restaurar pelo menos 30% dos tipos de habitat cobertos pela nova lei que estão em más condições para boas condições até 2030, com o valor a crescer para os 60% até 2040 e os 90% até 2050.
Os estados-membros terão de adotar planos de restauro nacional, onde detalharam como querem atingir os objetivos. A prioridade vai ser dada às áreas localizadas na rede Natura 2000. Assim que uma área atinja um bom nível de condição, os países deverão assegurar que não deteriore significativamente.
No setor agrícola, terá de ser atingida uma tendência positiva, até ao final de 2030 e a cada seis anos depois, em dois dos três seguintes indicadores:
- o índice de borboletas dos prados;
- percentagem de terras agrícolas constituídas por elementos paisagísticos de grande diversidade
- as reservas de carbono orgânico em solos agrícolas minerais.
O texto define igualmente metas calendarizadas para aumentar o Índice de Aves Comuns de Zonas Agrícolas a nível nacional.
Vai ser necessário ainda colocar em prática medidas de recuperação das turfeiras drenadas para fins agrícolas em, pelo menos, 30% dessas superfícies até 2030 (pelo menos um quarto deve ser reumidificado); 40% até 2040 (com pelo menos um terço a voltar a ser húmido) e 50% até 2050 (pelo menos um terço a ser reumidificado). Recuperar a humidade permanecerá voluntário para os agricultores e proprietários privados.
O declínio dos polinizadores deverá ser revertido até, o mais tardar, 2030 e alcançada uma tendência de crescimento, medida (no mínimo) a cada seis anos.
A legislação prevê também:
- A adoção de medidas até 2030 para alcançar uma tendência positiva em vários indicadores nos ecossistemas florestais:
- Plantação de mais de três mil milhões de árvores e restauro de pelo menos 25 mil quilómetros de rios em rios de curso livre, assim como manter a conectividade natural dos rios que forem restaurados.
- Assegurar que, até 2030, não existe perda líquida na área nacional total de espaços verdes urbanos e de cobertura arbórea urbana em zonas urbanas, em comparação com 2021; após esse período, deve existir um crescimento, medido a cada seis anos.
Financiamento do restauro da natureza
No prazo de 12 meses a contar da entrada em vigor do presente regulamento, a Comissão Europeia terá de avaliar qualquer lacuna entre as necessidades financeiras de restabelecimento e o financiamento disponível da UE e procurar soluções para colmatar uma lacuna, caso detete uma.
Os colegisladores acordaram igualmente a introdução de um incentivo para promover os regimes públicos e privados existentes de apoio às partes interessadas que aplicam medidas de restauro, incluindo os gestores e proprietários de terras, os agricultores, os silvicultores e os pescadores.
Os planos nacionais de restauro não criam a obrigação de os países reprogramarem o financiamento da política agrícola comum (PAC) ou da política comum das pescas (PCP) previsto no QFP 2021-2027 para executarem este regulamento.
Os negociadores concordaram também no ‘travão de emergência’, pedido pelo Parlamento Europeu, para que os objetivos dos ecossistemas agrícolas sejam suspensos sob circunstâncias excecionais, por um período máximo de um ano, caso coloquem em causa a segurança alimentar do bloco comunitário.
Aplicação do acordo por fases
O acordo terá ainda de ser adotado formalmente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia, após o que a nova lei será publicada no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor 20 dias mais tarde. Os Estados-Membros terão então de apresentar o seu primeiro plano de recuperação da natureza à Comissão Europeia no prazo de dois anos a contar da data de entrada em vigor.
Os Estados-Membros apresentarão os primeiros planos nacionais de restauro que abranjam o período até junho de 2032, com uma panorâmica estratégica para o período posterior a junho de 2032. Até junho de 2032, os Estados-Membros apresentarão os planos de restauro que abranjam o período de dez anos até 2042 com uma panorâmica estratégica até 2050 e, até junho de 2042, apresentarão os planos que abranjam o período remanescente até 2050.
As medidas deixadas pelo caminho e as reações
A polémica em que esteve envolvida a Lei de Restauro da Natureza levou a alterações, como a remoção da exigência de renaturalizar 10% das terras agrícolas e a inclusão do ‘travão de emergência’.
As mudanças levaram à negociadora e eurodeputada alemã do Partido Popular Europeu (PPE), Christine Schneider, a congratular o acordo, afirmando que “o texto final pouco tem a ver com a proposta original da Comissão Europeia”.
A WWF está satisfeita por ver “que todos os ecossistemas originalmente abrangidos pela lei ainda estão incluídos no acordo. Mas nota que “os artigos foram diluídos em comparação com a proposta original da Comissão Europeia e a posição do Conselho da União Europeia”.
Já os ativistas da ClientEarth, por sua vez, disseram que as “numerosas isenções e falta de salvaguardas legais” estabelecem um precedente assustador para a legislação da UE, em vez de cimentar a UE na vanguarda da conversa sobre biodiversidade.
Finalmente, a organização agrícola Copa-Copega considera que o acordo “regressa a uma proposta totalmente irrealista para os agricultores e proprietários florestais. Pior ainda, ao reintroduzir os ecossistemas agrícolas na proposta, ausente do seu mandato negocial, o negociador principal, César Luena (S&D, ES), tentou a sua sorte no poker, forçando o Parlamento Europeu a reposicionar-se sobre toda a proposta”.
O artigo foi publicado originalmente em Vida Rural.