|
|
|
|
|
– 07-10-2005 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] [ Internacional ] |
Inspec��o alimentar e econ�mica concentrada num único organismoO Conselho de Ministros de 6 de Outubro aprovou o Decreto-Lei que cria a Autoridade de Seguran�a Alimentar e Econ�mica (ASAE) e extingue a Inspec��o-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Seguran�a Alimentar e a Direc��o-Geral de Fiscaliza��o e Controlo da Qualidade Alimentar Este diploma, agora aprovado na generalidade, define que a ASAE será dotada de autonomia administrativa e sujeita � tutela e superintend�ncia do Ministro da Economia e da Inovação. Com a criação desta entidade, concentram-se num s� organismo as funções de avalia��o e de comunica��o de riscos na área da segurança alimentar (até hoje cometidas � Agência Portuguesa de Seguran�a Alimentar), com as funções de fiscaliza��o não alimentar (actualmente da compet�ncia da Inspec��o-Geral das Actividades Económicas) e as de fiscaliza��o alimentar, que se encontravam dispersas por um vasto conjunto de entidades. Do mesmo modo, pretende-se unificar numa estrutura �nica as compet�ncias de dois organismos, duas direc��es-gerais, uma direc��o de serviços, bem como as compet�ncias de fiscaliza��o espalhadas por sete direc��es regionais e seis divis�es de servi�o, agregando ainda algumas compet�ncias de tr�s institutos públicos e de dois laboratérios. Esta iniciativa insere-se, portanto, no esfor�o de reestrutura��o e racionaliza��o da Administração Pública que o Governo tem vindo a empreender. através desta reorganiza��o pretende-se obter uma defesa mais eficaz dos consumidores e dos interesses dos pr�prios agentes econ�micos, que passam a ter como interlocutor uma s� entidade, a proximidade entre a avalia��o e a comunica��o dos riscos e a clarifica��o das responsabilidades em matéria de fiscaliza��o em geral e, em particular, na área da segurança alimentar. Assim, a ASAE passa a ser entidade respons�vel pela avalia��o e comunica��o dos riscos na cadeia alimentar, autoridade nacional de coordena��o do controlo oficial dos g�neros aliment�cios e organismo nacional de liga��o com outros Estados-membros, bem como pela disciplina do exerc�cio das actividades econ�micas nos sectores alimentar e não alimentar, mediante a fiscaliza��o e preven��o do cumprimento da legisla��o reguladora das mesmas. Em consequ�ncia, são extintas a Inspec��o-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Seguran�a Alimentar e a Direc��o-Geral de Fiscaliza��o e Controlo da Qualidade Alimentar, e retiradas as compet�ncias de fiscaliza��o � Direc��o-Geral das Pescas e Aquicultura, �s Divis�es de Fiscaliza��o dos Produtos de Origem Vegetal e Animal, �s Direc��es Regionais de Agricultura, �s Divis�es de Alimenta��o Animal e de Saúde Pública Veterin�ria da Direc��o-Geral de Veterin�ria, ao Laboratério do Instituto do Vinho e da Vinha, ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto e � Agência de Controlo das Ajudas Comunit�rias ao Sector do Azeite.
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |