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– 06-03-2013 |
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Informação do Gabinete do Senhor Secret�rio de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural sobre o comunicado de imprensa da FAABA e FENAREG, divulgado a 5 de MarçoO regime jur�dico das obras de aproveitamento hidroagr�cola (Decreto-lei n.� 269/82, de 10 de julho) admite expressa e inequivocamente a concessão dos aproveitamentos a pessoas coletivas, publicas ou privadas, com capacidade t�cnica e financeira adequadas. A atualiza��o deste regime (Decreto-Lei n.� 86/2002, de 6 de abril) visou precisamente permitir a atribui��o da gestáo dos aproveitamentos a outras pessoas coletivas públicas ou privadas, para além das associa��es de benefici�rios. A EDIA � Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, SA preenche os requisitos previstos no regime jur�dico de constitui��o e gestáo dos aproveitamentos de fins m�ltiplos, aprovado pelo Decreto-lei n.� 311/2007, de 17 de setembro, sendo a titular, em regime de exclusivo, do direito de utiliza��o privativa do dom�nio público h�drico para capta��o de �gua para rega no ambito do Empreendimento de Fins M�ltiplos de Alqueva (EFMA). A EDIA possui, desde a sua criação, uma voca��o espec�fica para a gestáo integrada do empreendimento, alicer�ada na sua capacidade t�cnica e econ�mico-financeira, e tem sido a entidade respons�vel pela explora��o e gestáo de mais de 50.000 hectares no EFMA. A EDIA não s� não depende do or�amento do Estado, como apresenta resultados operacionais positivos. Reafirmamos a nossa convic��o de que esta decisão � aquela que, no atual momento, melhor defende o interesse do país e dos regantes – concluir o EFMA até 2015 e garantir o fornecimento de �gua aos seus utilizadores com qualidade e a pre�o compatével com o desenvolvimento do regadio. Lisboa, 6 de mar�o de 2013
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