O Conselho adotou hoje um regulamento relativo à proteção das indicações geográficas de produtos artesanais e industriais. Este é o último passo do processo de decisão. Após a entrada em vigor do regulamento, as indicações geográficas (IG) de produtos industriais ligados à área geográfica de produção (como a cutelaria de Albacete, o cristal da Boémia ou a porcelana de Limoges) beneficiarão de uma proteção semelhante à dos alimentos ou bebidas produzidos a nível regional.
A adoção do regulamento relativo à proteção das indicações geográficas de produtos artesanais e industriais permitirá igualmente à UE cumprir plenamente as suas obrigações internacionais ao abrigo do Acordo de Lisboa relativo às denominações de origem e às indicações geográficas. Para esse efeito, o Conselho adotou hoje igualmente uma alteração à Decisão do Conselho sobre a adesão da União Europeia ao Ato de Genebra do Acordo de Lisboa, adotado em 2015, a fim de designar o Instituto Europeu da Propriedade Intelectual (EUIPO) como autoridade competente para gerir a execução do Ato de Genebra no território da União no que diz respeito às denominações geográficas dos produtos industriais e artesanais.
Os conhecimentos, a tradição e o talento dos nossos artesãos estão entre os tesouros que a Europa tem de proteger. Com a adoção deste regulamento relativo às indicações geográficas dos produtos fabricados e à proteção destes produtos em 59 países ao abrigo do Ato de Genebra, estamos a criar condições para salvaguardar o saber-fazer tradicional dos nossos artesãos e produtores, não só na Europa, mas também a nível internacional.
Héctor José Gómez Hernández, ministro interino da Indústria, do Comércio e do Turismo de Espanha
Importância das regras aplicáveis às IG
O regulamento estabelecerá uma proteção das IG diretamente aplicável aos produtos artesanais e industriais (como joalharia, têxteis, vidro, porcelana, etc.) a nível da UE, complementando a atual proteção da UE para as IG no domínio agrícola. O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) desempenhará um papel importante na aplicação do novo sistema de proteção, em especial no que diz respeito aos procedimentos de registo das IG dos produtos artesanais e industriais.
Próximas etapas
Na sequência da aprovação de hoje, pelo Conselho, da posição do Parlamento Europeu sobre o regulamento, o ato legislativo foi agora adotado.
Após ser assinado pela presidente do Parlamento Europeu e pelo presidente do Conselho, o que terá lugar nos próximos dias, o regulamento será publicado no Jornal Oficial da União Europeia e entrará em vigor 20 dias após a sua publicação, em paralelo com a decisão do Conselho hoje adotada.
Contexto
O regulamento é uma das principais propostas no âmbito do plano de ação em matéria de propriedade intelectual, apresentado pela Comissão Europeia em novembro de 2020.
O Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo à proteção das denominações de origem e ao seu registo internacional é um tratado cuja execução é gerida pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Abrange não só as denominações de origem, mas também as indicações geográficas, permitindo o registo internacional de ambas através de um procedimento de registo único. O sistema de registo internacional assegura a proteção dos nomes que identificam a origem geográfica dos produtos agrícolas (como o café, o chá, a fruta e o vinho) e dos produtos artesanais e industriais (como a cerâmica, o vidro e o tecido). A UE teve de estabelecer a proteção das IG para os produtos artesanais e industriais, a fim de poder tirar pleno partido da proteção proporcionada por este tratado aos produtos não agrícolas.
- Proteção das indicações geográficas de produtos industriais e artesanais: Conselho adota posição (comunicado de imprensa, 1 de dezembro de 2022)
- Proposta inicial da Comissão
Artigo publicado originalmente em Conselho Europeu.