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– 29-06-2006 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] |
Inc�ndios: Sistema Nacional Defesa da Floresta agrava coimas em 40 por centoLisboa, 28 Jun O regime contra-ordenacional vertido no Decreto-Lei n/o 124/2006 "assenta na penaliza��o da aus�ncia de gestáo activa da floresta e na dimensão e gravidade dos comportamentos". As coimas apresentam um agravamento de cerca de 40 por cento, "ajustando-se � realidade econ�mica e � devida propor��o da protec��o do bem floresta". O objectivo do diploma �, nomeadamente, promover a gestáo activa da floresta, implementar a gestáo de combust�veis em áreas estratégicas, refor�ar as estruturas de combate e de defesa da floresta, dinamizar um esfor�o de educa��o e sensibiliza��o, adoptar estratégias de reabilita��o de áreas ardidas, refor�ar a vigil�ncia e a fiscaliza��o e a aplica��o do regime contra-ordenacional institu�do. Cabe � Direc��o-Geral dos Recursos Florestais (DGRF) a coordena��o das ac��es de preven��o estrutural, nas vertentes de sensibiliza��o, planeamento, organiza��o do territ�rio florestal, silvicultura e infra-estrutura��o. A Guarda Nacional Republicana (GNR) fica com a coordena��o das ac��es de preven��o relativas � vertente da vigil�ncia, detecção e fiscaliza��o, enquanto a Autoridade Nacional de Protec��o Civil/servi�o Nacional de Bombeiros e Protec��o Civil coordena as ac��es de combate, rescaldo e vigil�ncia p�s-inc�ndio. As For�as Armadas colaboram em ac��es nos dom�nios da preven��o, vigil�ncia, detecção, rescaldo e vigil�ncia p�s-inc�ndio florestal, na abertura de aceiros, nas ac��es de gestáo de combust�vel das matas nacionais ou administradas pelo Estado e no patrulhamento das florestas. O diploma prev� um planeamento em quatro n�veis: nacional, regional, municipal e intermunicipal e local. Os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Inc�ndios (PMDFCI) são elaborados pelas Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Inc�ndios, em conson�ncia com o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Inc�ndios e o respectivo planeamento regional. A não aprova��o dos PMDFCI priva as autarquias locais do direito a subs�dio ou benef�cio dado pelo Estado, no ambito da defesa da floresta contra inc�ndios e da gestáo florestal. As Redes Regionais de Defesa da Floresta Contra Inc�ndios (RDFCI) concretizam territorialmente, de forma coordenada, a infra- estrutura��o dos espaços rurais decorrente da estratégia do planeamento regional de defesa da floresta contra inc�ndios. Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais e previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Inc�ndios � obrigatéria a gestáo de combust�vel numa faixa exterior de protec��o de largura m�nima não inferior a 100 metros. A Rede Nacional de Postos de Vigia (RNPV) � constitu�da por postos de vigia públicos e privados, instalados em locais previamente aprovados pelo comandante da GNR, mediante parecer pr�vio da DGRF, da Autoridade Nacional de Protec��o Civil e do Instituto da Conserva��o da Natureza, estabelece o diploma.
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