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– 17-08-2005 |
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Inc�ndios: Seis pedidos de declara��o de calamidade públicaO Ministério da Administração Interna (MAI) recebeu até ontem seis pedidos de declara��o de calamidade pública devido aos inc�ndios e está a tentar repor a normalidade, não vendo necessidade dessa declara��o, indica um comunicado do Governo. No comunicado o MAI esclarece que os pedidos dizem respeito aos munic�pios de Boticas, Pombal, Our�m, Ribeira de Pena, Vale de Cambra e Vila Pouca de Aguiar. "Dois deles, Boticas e Ribeira de Pena, surgem na sequ�ncia de inc�ndios em rela��o aos quais, durante o seu desenrolar, as C�maras Municipais respectivas entenderam não dever mobilizar os respectivos Planos Municipais de Opera��es de Emerg�ncia e Protec��o Civil", acrescenta. O MAI lembra Também, no comunicado, que se reuniu a 12 de Agosto com os governadores civis, para discutir as situa��es em que importava determinar ajudas da administração central, e que da declara��o de calamidade pública não resulta directamente a mobiliza��o de qualquer recurso. Os serviços e organismos dos Ministérios do Trabalho, Agricultura e Ambiente "disp�em de mecanismos necess�rios para acorrer �s necessidades das popula��es afectadas e estáo a faz�-lo no terreno, tentando repor o mais rapidamente poss�vel a normalidade, sem necessidade da declara��o de calamidade pública", diz ainda o MAI. E esclarece Também que essa declara��o teria como consequ�ncia a impossibilidade de aux�lios do Estado serem concedidos a pessoas cujos bens afectados pudessem estar cobertos pelo seguro (mas não o estivessem). De acordo com o decreto-lei 477/88, a situa��o de calamidade pública existe sempre que se verifiquem acontecimentos graves, causando elevados preju�zos materiais e eventualmente v�timas, que tornem necess�rio "medidas de car�cter excepcional destinadas a repor a normalidade das condi��es de vida nas zonas abrangidas". A declara��o � da compet�ncia do governo e reveste a forma de resolu��o do Conselho de Ministros. De acordo com o artigo 5 do referido decreto-lei, o montante de apoios será fixado em função da avalia��o dos danos verificados, conjugada com a capacidade de os sinistrados superarem a situa��o pelos seus pr�prios meios. No mesmo artigo explica-se que "não podem ser objecto de aux�lio financeiro por parte do Estado os preju�zos resultantes da ocorr�ncia de riscos que, pela sua natureza, sejam suscept�veis de cobertura através de contrato de seguro", e desde que os montantes do respectivo prémio não sejam considerados notoriamente excessivos. Este ano, segundo os �ltimos dados divulgados pelo governo, quinta-feira passada, j� arderam cerca de 118 mil hectares de floresta, apenas menos 11 mil do que o total da área ardida em 2004. Em 2003 a área ardida foi de 425 hectares, o maior recorde.
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