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– 23-08-2005 |
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Inc�ndios: MADRP esclarece que preju�zos ainda não justificam Fundo SolidariedadeLisboa, 22 Ago Em comunicado, o Ministério indica que o regulamento do Fundo determina que s� pode ser accionado "em caso de catéstrofe natural de grandes dimens�es", entendida como uma calamidade que provoque preju�zos superiores a "3 mil milhões de euros, ou represente mais de 0,6 por cento do Produto Interno Bruto". Os serviços do Ministério da Agricultura estáo a fazer "levantamentos exaustivos" dos preju�zos causados pelos inc�ndios em todo o país e, por enquanto, "não estáo reunidas as condi��es para accionar o Fundo de Solidariedade da União Europeia", refere a nota. "não � necess�rio decretar o Estado de Calamidade para accionar" o Fundo de Solidariedade da UE, esclareceu ainda o Ministério. Em 2003, Portugal recebeu cerca de 49 milhões de euros gra�as ao accionamento do Fundo, uma verba "que não foi utilizada na sua totalidade". O PSD apelou hoje ao Governo para que pe�a o accionamento do Fundo, classificando a situa��o provocada pelos inc�ndios como "uma desgra�a nacional, uma aut�ntica calamidade". Na semana passada o l�der do CDS-PP escreveu ao presidente da Comissão Europeia, Dur�o Barroso, pedindo-lhe que accionasse o fundo de solidariedade europeu para ajudar a recuperar as zonas mais atingidas pelos fogos.
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