|
|
|
|
|
– 02-03-2005 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] [ Internacional ] |
Gripe das Aves : Portugal tem plano de conting�ncia recente j� activadoLisboa, 01 Mar Elaborado pela Direc��o-Geral da Saúde, o Plano foi aprovado na semana passada por Lu�s Filipe Pereira e � aplicado em função da progressão da doen�a no tempo e no espaço e a transmissibilidade e/ou gravidade da mesma. Estruturalmente, divide-se em seis fases (de zero a cinco), que v�o desde actua��es dos agentes de Saúde em casos de inexist�ncia de um novo v�rus em circula��o, até uma fase p�s-pand�mica. Portugal está no nível. dois da fase zero (fase interpand�mica), que � accionado j� perante a circula��o de um novo v�rus (neste caso trata-se do H5N1) e "quando se confirma a ocorr�ncia de dois ou mais casos de infecção no homem pelo novo v�rus, mas a capacidade de o v�rus se transmitir pessoa-a-pessoa e estar na origem de surtos permanece questionível.". A Organiza��o Mundial de Saúde (OMS) desvalorizou hoje o reaparecimento imediato de uma pandemia (epidemia de ambito mundial), apesar de ap�s tr�s semanas sem qualquer novo caso o Vietname ter identificado nos �ltimos dias quatro novas pessoas contaminadas, uma das quais morreu. "não � uma situa��o alarmante. Assistimos ao fim da actual epidemia. Essa foi a raz�o pela qual não houve notícia de novos casos durante tr�s semanas. Tr�s ou quatro casos não significam que as coisas mudaram completamente", defendeu Hans Troedsson, representante da OMS em Hanoi. Um total de 34 pessoas morreram no Vietname e 12 perderam a vida na Tail�ndia desde o aparecimento da gripe das aves no final de 2003. Na fase de vigil�ncia em que Portugal se encontra, o Plano determina, entre outros aspectos, a revisão e actualiza��o do plano de conting�ncia, o planeamento do refor�o da vigil�ncia epidemiol�gica e a monitoriza��o da evolu��o da doen�a nos animais. No caso de vir a ser comprovada a transmissão eficaz do v�rus entre humanos, o Plano estipula ac��es como a identifica��o das popula��es nacionais com risco aumentado de infecção com o novo v�rus, o n�mero de pessoas que necessitar�o de internamento, o activar de estruturas sentinela fora do sector da Saúde, como por exemplo as escolas, e a transmissão de informação aos viajantes. Quando a OMS confirmar o in�cio de uma pandemia, seráo definidas as popula��es priorit�rias para vacinação com uma nova vacina, caso esta exista, e estabelecida uma rede de referencia��o de cuidados hospitalares e centros de Saúde. A triagem cl�nica de passageiros em embarca��es, portos, aeronaves e aeroportos será efectuada perante uma situa��o de epidemia num Estado-Membro da União Europeia e, no caso de esta se registar em Portugal, o Plano prev� o eventual encerramento de escolas e creches, a limita��o, ou interdi��o, de visitas a lares e hospitais e o adiamento de todos os internamentos hospitalares não urgentes. Ap�s a primeira onda de uma pandemia, o Plano de Conting�ncia estabelece ainda ac��es para uma segunda volta da doen�a, que pode ocorrer cerca de tr�s a nove meses ap�s o primeira vaga, e para o período p�s-pand�mico, declarado pela OMS, e que pode ocorrer dois a tr�s anos ap�s o in�cio da pandemia. Segundo a Direc��o-Geral da Saúde (DGS), "uma pandemia pode surgir por recombina��o do v�rus [influenza, que � o agente transmissor da gripe vulgar] entre estirpes humanas e animais, ou por muta��o adaptativa, uma vez que toda a popula��o está suscept�vel devido � aus�ncia de anticorpos protectores". No s�culo XX, adianta a DGS, ocorreram tr�s grandes pandemias: a Gripe Espanhola (1918-1919) – a mais importante, que matou 30 milhões de pessoas -, a Gripe Asi�tica (1957) e a Gripe de Hong Kong (1968).
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |