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– 16-04-2005 |
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Governo refor�a componente agr�cola de AlquevaO Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas vai tutelar a Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S.A. (EDIA). A lei org�nica do Governo (Decreto-Lei n.� 79/2005), ontem publicada no Di�rio da República, determina no n.� 2 do seu Artigo 18� que � fica na depend�ncia do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a EDIA – Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S.A., sendo a compet�ncia relativa � defini��o das orienta��es estratégicas nos dom�nios do ambiente, dos recursos h�dricos, do ordenamento do territ�rio e do desenvolvimento regional, bem como ao acompanhamento da sua execu��o, exercida pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas em articula��o com o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.�
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