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– 07-07-2003 |
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Governo espanhol aprova anteprojecto de Lei do Arrendamento RuralO Conselho de Ministros do Governo de Espanha aprovou na passada sexta-feira o anteprojecto de Lei do Arrendamento Rural, na sequ�ncia de um largo processo de reflec��o em que participaram os sectores envolvidos e as Comunidades Aut�nomas. Este novo texto normativo flexibilizar� o regime dos arrendamentos rurais, favorecendo assim a mobilidade da terra, sendo este um aspecto decisivo para a moderniza��o da agricultura espanhola. Uma flexibiliza��o que se torna hoje especialmente necess�ria, num novo contexto determinado pelas reformas da PAC, a liberaliza��o e a expan��o do com�rcio internacional e pelas profundas transforma��es que se produziram na agricultura e na sociedade espanhola, com importantes transfer�ncias de popula��o do meio rural para o meio urbano e um progressivo envelhecimento da popula��o. Entre os objectivos do anteprojecto estáo a moderniza��o das explora��es agr�colas e o refor�o da sua viabilidade econ�mica, que t�m de ser compatéveis com o equil�brio das partes no contracto. As principais novidades do anteprojecto são as siguentes: 1.- Primazia � �autonom�a da vontade das partes, em tudo aquilo que não seja contrário ao muito limitado conte�do imperativo da Lei�. Igualmente, ao arrendamento de terras junta-se Também o de explora��es, e regulam-se as quotas de produ��o, que integrar�o o conte�do do contracto se as partes o dispuserem o contrário. 2.- Amplia��o da capacidade para arrendar. Amplia-se notavelmente, permitindo ser arrend�tario a qualquer pessoa f�sica ou jur�dica, incluindo as Comunidades de Bens. além disso, incluem-se Também os estrangeiros com autoriza��o de resid�ncia permanente. 3.- Um aspecto decisivo � a dura��o do contracto, que se reduz para tr�s anos de prazo, salvo vontade expressa das partes, passando a ser a dura��o m�nima do contracto, para dotar de uma necess�ria estabilidade os proyectos de investimento. Cumprido o prazo, sucedem-se prorroga��es de tr�s anos, desde que as partes não denunciem o contracto. 4.- Fomento da moderniza��o dos regadios, ootorgando for�a obrigatéria aos acordos das comunidades de regantes. 5.- Supressão dos direitos de aquisi��o, que perdem sentido com a nova regulamentação. A regulamentação vigente até agora, contida na Lei do Arrendamento Rural de 1980, revelou-se na pr�tica excessivamente r�gida e intervencionista e não respond�a �s necessidades actuais da agricultura espanhola. A reforma operada pela Lei de 1995 de Moderniza��o das Explora��es Agr�colas, que reduziu o prazo de dura��o do contracto e suprimiu as prorroga��es legais, produziu efeitos ben�ficos, incrementando-se desde ent�o o n�mero de arrendamentos. O anteprojecto agora aprovado refor�a este caminho.
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