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Governo cria nova linha de crédito de 110 ME para produtores vinícolas

por Lusa
21-09-2026 | 13:14
em Nacional, Últimas, Notícias apoios
Tempo De Leitura: 4 mins
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O Governo criou uma nova linha de crédito para apoio aos produtores vinícolas, no valor de 110 milhões de euros e com juros bonificados, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República.

A “Linha de Tesouraria – Setor Vinícola II” vem renovar o mecanismo lançado há dois anos para apoio à tesouraria dos operadores económicos que se dedicam à transformação de uva para vinho, “garantindo a existência dos meios financeiros necessários para pagamento, aos viticultores, da produção das campanhas de 2025 e 2026 e para a liquidação ou renegociação de dívidas junto de instituições de crédito”.

O objetivo é contribuir para “a estabilidade económica e social do setor”, lê-se no texto do diploma.

Em comunicado, o Ministério da Agricultura e Mar salienta que se pretende “assegurar liquidez às cooperativas e entidades transformadoras para pagar a uva das campanhas de 2025 e 2026 e reestruturar créditos anteriores”.

“A prioridade do Governo é garantir que os produtores recebem atempadamente o valor justo pela sua produção, protegendo o rendimento agrícola num momento de maior pressão sobre o setor”, refere.

Em setembro de 2024, o Governo tinha lançado uma linha de crédito com juros bonificados para este setor, com o objetivo de “fazer face aos encargos de tesouraria diretamente associados ao pagamento aos fornecedores de uva para vinho da campanha de 2023, bem como aos pagamentos a efetuar no âmbito da campanha de 2024”.

O executivo justifica a renovação deste apoio com o facto de “o setor vitivinícola português continua[r] a enfrentar constrangimentos significativos decorrentes do abrandamento do consumo de vinho nos mercados nacional e internacional, situação que se tem prolongado e condicionado o escoamento da produção”.

“O desequilíbrio entre a oferta disponível e a procura efetiva do mercado tem pressionado a tesouraria das empresas, sobretudo das entidades transformadoras e cooperativas responsáveis pela aquisição da produção aos viticultores. Num cenário em que muitas cooperativas enfrentam dificuldades financeiras, o Governo reforça que pagar aos agricultores é o objetivo central desta linha”, enfatiza a tutela.

Segundo a portaria hoje publicada, a nova linha de crédito vai “disponibilizar meios financeiros para o pagamento da uva adquirida aos associados e fornecedores nas campanhas vitivinícolas de 2025 e 2026 e para a reestruturação dos créditos em curso contratados ao abrigo da portaria n.º 221-A/2024/1, de 23 de setembro”.

Os empréstimos destinados ao pagamento da produção beneficiam de uma bonificação de juros até 75%, não podendo o montante destinado à reestruturação de créditos exceder 50% do montante financiado ao abrigo da linha de apoio.

Uma das condições de acesso é que os beneficiários não podem ter introduzido no consumo vinho proveniente de outro Estado-membro ou de países terceiros nas campanhas vitivinícolas de 2023/2024, 2024/2025 e 2025/2026.

O montante global da “Linha de Tesouraria – Setor Vinícola II” é de 110 milhões de euros, sendo que, caso o montante total de crédito solicitado ultrapasse este limite, o valor de cada candidatura será reduzido na proporção do excesso verificado.

O montante individual de crédito a conceder não pode ultrapassar o valor por liquidar da campanha vitivinícola de 2025, acrescido do valor anual das compras de uva para vinho, tendo como referência o melhor dos três exercícios económicos encerrados, para fazer face aos encargos estimados com a aquisição de uvas da campanha de 2026.

A este montante individual de crédito pode acrescer o valor necessário para liquidar ou reestruturar o capital em dívida dos créditos em curso.

O auxílio a conceder enquadra-se no regime de ‘minimis’ da Comissão Europeia, pelo que “não pode exceder, de forma acumulada durante um período de três anos, 300.000 euros por empresa única, expresso em equivalente-subvenção bruto”. Caso exceda, o montante individual de crédito a contratar será reduzido.

O crédito é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável pelas instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei que celebrem protocolo com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), no qual é estabelecida uma taxa de juro nominal máxima.

No caso de incumprimento financeiro pelo mutuário das suas obrigações quanto ao reembolso do capital ou ao pagamento de juros, está excluída a garantia pública.

A portaria hoje publicada determina ainda que os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de três anos a contar da data de celebração do contrato e amortizáveis anualmente, em prestações de capital de igual montante, vencendo-se a primeira amortização no prazo máximo de dois anos após a data do contrato.

A utilização do empréstimo é realizada no prazo máximo de nove meses após a data de celebração do contrato, podendo efetuar-se até três utilizações, devendo a primeira coincidir com a data da contratação.

Os prazos para apresentação das candidaturas, análise, decisão e contratação são estabelecidos pelo IFAP e divulgados no respetivo portal.

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