Alargamento do prazo sem penalizações para entrega do PU2025 anunciado pelo Ministro da Agricultura e Pescas.
Medida visa permitir que todos os agricultores possam beneficiar desse instrumento sem alterar o calendário previsto para pagamentos.
O Ministério da Agricultura e Pescas decidiu alargar o prazo limite sem penalizações para submissão de candidaturas ao Pedido Único (PU) 2025 na presente campanha até ao final do dia 15 de junho. É possível a apresentação tardia ao PU até às 17:00 do dia 17 junho, com penalização de 1% por dia útil.
O ajustamento do prazo limite para a submissão de candidaturas na presente campanha prende-se, sobretudo, com candidaturas de maior dimensão e complexidade.
“Todos temos de fazer um esforço nesta reta final de submissão de candidaturas antes do fim do prazo de 15 de junho para não comprometer o calendário previsto para pagamentos. No entanto, face às dificuldades que têm existido, decidimos ajustar o prazo limite. Enalteço e agradeço o trabalho de todos os técnicos envolvidos na recolha e submissão dos processos de candidaturas que têm sido inexcedíveis na resposta aos pedidos dos agricultores. Faço um apelo aos agricultores: mantenham o bom ritmo na apresentação das candidaturas para permitir que todos possam beneficiar deste importante instrumento”, disse o Ministro da Agricultura e Pescas.
O Ministério da Agricultura e Pescas reforça que apesar desta alteração do prazo para submissão de candidaturas sem penalizações até 15 de junho, é necessário o empenho de todos os envolvidos para não prejudicar o calendário de pagamentos e relembra que depois dessa data será possível a submissão de candidaturas, mas com penalização de 1% ao dia até ao dia 17 de junho.
O Pedido Único consiste no pedido de pagamento direto das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo previsto na regulamentação comunitária e pode ser efetuada diretamente pelo Beneficiário, na Área Reservada do Portal do IFAP ou através das Entidades Reconhecidas.
Fonte: Ministério da Agricultura e Pescas
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