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Artigo do arquivo do Agroportal entre 1999 e 2014.

função Pública: STE considera não haver preju�zo do interesse público

por Agroportal
06-09-2007 | 00:00
em Arquivo Agroportal
Tempo De Leitura: 7 mins
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 –  06-09-2007

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função Pública: STE considera não haver preju�zo do interesse público

O Sindicato dos Quadros T�cnicos do Estado (STE) considerou hoje que a provid�ncia cautelar que interp�s em Agosto contra a coloca��o de trabalhadores em mobilidade especial não prejudica o interesse público, conforme argumentou o Ministério da Agricultura.

O presidente do STE, Bettencourt Picanão, disse � agência Lusa que o sindicato entregou teráa-feira no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa uma contesta��o jur�dica � contesta��o que o Ministério apresentou contra a última provid�ncia cautelar interposta para tentar suspender a passagem � mobilidade especial de um conjunto de trabalhadores da Direc��o Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural.

O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas apresentou no mesmo tribunal uma contesta��o a 21 de Agosto e outra a 30 de Agosto alegando que a provid�ncia cautelar em causa representa um "grave preju�zo para o interesse publico".

Na contesta��o enviada ao tribunal, o ministério diz que a provid�ncia cautelar do STE "coloca em causa todo o processo de criação da Direc��o-Geral da agricultura e Desenvolvimento Rural", fazendo com que se mantenham ao servi�o todos os trabalhadores colocados em situa��o de mobilidade especial, apesar de "os seus postos de trabalho terem sido considerados como não necess�rios".

"� toda a nova estrutura org�nica que fica posta em causa", diz o documento do ministério, que acrescenta que "a suspensão da execução do PRACE (Programa de Reestrutura��o da Administração Central do Estado) acarreta graves preju�zos para o interesse publico, na medida em que poder� implicar uma total paralisa��o, servi�o a servi�o, do funcionamento da administração pública".

O STE contesta que haja preju�zo do interesse público com a sua iniciativa dado que os serviços da administração pública continuar�o a funcionar normalmente se o tribunal deferir as suas provid�ncias cautelares.

A provid�ncia cautelar interposta em Agosto pelo STE foi a primeira de uma segunda ronda que pretende interpor para impedir a coloca��o dos funcion�rios do Ministério da agricultura na Mobilidade especial.

"Este � um novo ciclo de provid�ncias cautelares que interpomos agora com base no preju�zo real que está a ser causado aos trabalhadores e no pressuposto da aus�ncia de preju�zo do interesse público", disse � agência Lusa Bettencourt Picanão.

Na contesta��o enviada h� dois dias ao tribunal, o STE diz que a coloca��o em mobilidade especial dos trabalhadores da Direc��o-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural "prejudica gravemente os interesses legalmente protegidos" dos trabalhadores, nomeadamente o direito ao sal�rio e ao trabalho e "está pejado de ilegalidades".

O STE apresentou em Abril 10 provid�ncias cautelares contra os despachos do Ministério da Agricultura e das Finanças, que foram indeferidas pelo tribunal, que considerou não haver preju�zo efectivo para os trabalhadores dado que as listas de mobilidade ainda não tinham sido publicadas.

A coloca��o de funcion�rios públicos em situa��o de mobilidade especial resulta da reestrutura��o de todos os ministérios, na sequ�ncia das novas leis org�nicas, aprovadas no ambito do PRACE.

Ao abrigo da lei da mobilidade, cada servi�o faz um levantamento das necessidades, em termos de recursos humanos, para fazer face aos objectivos definidos.

A mobilidade especial funciona em tr�s fases, que implicam a perda gradual de remunera��o, mas não de direitos (antiguidade, protec��o na doen�a, subs�dio de f�rias e de Natal) nem de deveres.

A primeira fase (de transi��o) tem a dura��o de dois meses e o trabalhador recebe a remunera��o base por inteiro.

A segunda fase (de requalifica��o) dura 10 meses e o funcion�rio recebe cinco sextos da sua remunera��o base.

A terceira fase (de compensa��o) segue-se ao primeiro ano de inactividade e o trabalhador passa a receber quatro sextos da remunera��o base, mas pode ter outra actividade fora da função pública.


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  • Agronotícias (09/08/2007) – função Pública: Federa��o contesta mobilidade especial através de processos individuais

  • Agronotícias (09/08/2007) – função Pública: STE apresenta novas provid�ncias cautelares contra supranumer�rios na Agricultura

  • Agronotícias (27/07/2007) – Provedor aponta ilegalidade relativa � mobilidade especial no Ministério da Agricultura

S�tios

  • Sindicato dos Quadros T�cnicos do Estado – STE

  • Programa de Reestrutura��o da Administração Central do Estado (PRACE)

  • Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP)

Fonte:  Lusa

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