O IVV — Instituto da Vinha e do Vinho informa que as Declarações de Colheita e Produção são entregues por submissão electrónica no SIvv, no período de 1 de Outubro a 15 de Novembro de 2019. Os produtores de uvas deverão ter, no seu Registo Vitícola, as parcelas de vinha exploradas.
A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho.
Coimas
A declaração entregue fora do prazo, conduzirá à aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de 250 a 10.000 euros, por força do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de Agosto.
Tal como nas campanhas anteriores, na campanha 2019/2020 a DCP é efectuada através de submissão electrónica no Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv), aqui.
Para a obtenção de um código de acesso o produtor deverá ter associado ao seu registo de entidade um correio electrónico válido para onde o mesmo será enviado.
Parcelas de vinha exploradas identificadas
Os produtores de uvas deverão ter, no seu Registo Vitícola, as parcelas de vinha exploradas, identificadas com as respectivas aptidões. O sistema só permite a entrega da DCP (âmbito: colheita), se as parcelas em exploração constarem do RV do declarante.
As cooperativas/vinificadores deverão certificar-se atempadamente que os seus associados/fornecedores têm a sua exploração devidamente atualizada no SIvv.
Balcões de Apoio
No caso de necessitar de apoio na submissão electrónica da DCP deverá dirigir-se a um balcão de apoio das Confederações de Agricultores ou das Comissões Vitivinícolas.
Na Região Demarcada do Douro e na Região dos Vinhos Verdes o apoio é assegurado por um conjunto de entidades pertencentes ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) e à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), respectivamente, que estão autorizadas a submeter as DCP’s, nos sistemas de informação próprios, remetendo depois os dados ao IVV.
Agricultura e Mar Actual