Artigo do arquivo do Agroportal entre 1999 e 2014.
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Convite público para a apresentação de candidaturas aos apoios � "Presta��o de Serviços Florestais" e � "Presta��o de Serviços Agr�colas"
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J� foram disponibilizados pelo Ministério da Agricultura os Convites � apresentação de candidaturas aos apoios � presta��o de serviços florestais (Subac��o 3.3 da Medida Agris) e "presta��o de Serviços Agr�colas" (Subac��o 4.2 da Medida Agris) no ambito dos Programas Operacionais Regionais – Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve), bem como o respectivo Caderno de Encargos (minuta) e formul�rio .
De uma forma resumida apresentam-se as principais caracterásticas das candidaturas em causa.
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Serviços Florestais |
Serviços Agr�colas |
Serviços a prestar |
– Planeamento florestal;
– Implementa��o de planos de gestáo florestal;
– Apoio t�cnico � gestáo florestal
– Apoio � gestáo florestal;
– Outros serviços t�cnicos especializados;
– Divulga��o t�cnica, legislativa, comercial e organizacional.
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– Difusão de informação sobre instrumentos de pol�tica;
– Difusão de informação t�cnica, divulga��o do modo de produ��o biol�gica e das boas pr�ticas agr�colas;
– Aconselhamento e acompanhamento t�cnico com vista � melhoria da efic�cia dos sistemas produtivos e dos m�todos e formas de transforma��o e comercializa��o de produtos agr�colas de actividades que constituam prioridade da Pol�tica Agr�cola Nacional (PAN) ou de actividades inovadoras;
– Aconselhamento e acompanhamento t�cnico no ambito da introdu��o do modo de produ��o biol�gico nas explora��es agr�colas. |
ambito Temporal |
At� 2 anos, com despesas eleg�veis entre 15/12/2001 e 31/12/2003 |
Benefici�rios |
– organizações de produtores florestais;
– Associa��es de baldios;
– organizações interprofissionais florestais;
– Pequenas empresas de serviços florestais |
– Cooperativas e associa��es de agricultores de 1� grau;
– organizações interprofissionais de ambito regional, com liga��o ao sector agr�cola;
– Centros tecnol�gicos.
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Forma e nível. de Ajudas |
Subs�dio não reembols�vel a uma taxa vari�vel entre 30 e 65% em função do servi�o prestado. As ajudas poder�o ser majoradas em função da natureza do proponente e do grau de integra��o dos serviços a prestar até um máximo de 15%. |
Subs�dio não reembols�vel no valor de 30% ou 60% do valor das despesas eleg�veis, sendo majorado em 10 pontos percentuais no caso dos projectos serem apresentados por cooperativas ou associa��es de agricultores de 1� grau. |
Limite das Ajudas |
S� pode ser apresentada uma candidatura por Benefici�rio, isolado ou em parceria, e o montante máximo de ajuda por candidatura � de � 150.000. |
– ? 50.000 / ano / projecto, no caso das candidaturas individuais .
– ? 100.000 / ano / projecto, para projectos apresentados por entidades em regime de parceria . |
Prazo de Entrega das Candidaturas |
– 28/02/2002
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Nota: Os elementos apresentados no quadro são meramente indicativos, pelo não dispensam a consulta da documenta��o oficial.
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Apontadores relacionados: |
– Circulares relativas � Medida AGRIS |
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S�tios |
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