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– 14-02-2013 |
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Conselho de Ministros aprova contratos obrigatérios no leiteO Conselho de Ministros acaba de aprovar a legisla��o que estabelece a obrigatoriedade de celebra��o de contrato escrito para a compra e venda de leite cru de vaca, entre os produtores e a ind�stria. Esta legisla��o agora aprovada em Conselho de Ministros entrar� em vigor j� a partir de junho de 2013 e o modelo de contrato tipo será publicado por Portaria. Com a perspetiva do fim do regime das quotas do leite em 2015, esta legisla��o permite: Segundo o Secret�rio de Estado da Agricultura, Jos� Diogo Albuquerque: "Trata-se da implementa��o de uma medida que trar� mais transpar�ncia ao sector do leite. Consult�mos o sector e este foi un�nime quanto � op��o de tornar obrigatérios os contratos escritos de compra e venda de leite cru. Os contratos são obrigatérios, mas não limitam a liberdade contratual das partes. Apenas introduzimos a obriga��o de reduzir a escrito as condi��es de compra e venda, e regulament�mos os elementos obrigatérios que t�m de constar nesses contratos. A aprova��o desta legisla��o agora em fevereiro permitirá ao sector adaptar-se com tempo �s novas regras que entrar�o em vigor em junho. O tema dos contratos obrigatérios para outros sectores e fases da cadeia alimentar, será Também discutido de forma transversal com as organizações de Agricultores, a Ind�stria e a Distribui��o." Dos contratos devem constar os seguintes elementos obrigatérios: identifica��o das partes; pre�o; quantidade de leite; calendariza��o do fornecimento; modalidades de entrega ou recolha do leite; prazos, as condi��es e os procedimentos de pagamento; dura��o do contrato e as respetivas causas de cessa��o designadamente por den�ncia e as regras aplic�veis em caso de for�a maior. Os compradores de leite cru são obrigados a declarar ao IFAP a informação necess�ria ao acompanhamento e monitoriza��o dos contratos celebrados. Fica Também estabelecido um regime sancionatério espec�fico e atribu�das � ASAE as compet�ncias de fiscaliza��o. Trata-se de uma medida de iniciativa nacional, embora a mesma respeite as regras definidas na regulamentação comunitária.
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