|
|
|
|
|
– 24-09-2003 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] [ Internacional ] |
Casa do Douro nega exist�ncia de d�vidaPeso da R�gua, 23 Set Em confer�ncia de imprensa, o presidente da organiza��o de viticultores, Manuel Ant�nio Santos, revelou que a d�vida que as Finanças afirmam existir diz respeito a pagamentos em atraso de IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado) em 1997 e IRC (Imposto sobre Rendimentos Colectivos) de 1999. A Casa do Douro foi hoje notificada pelas Finanças da penhora da sua sede e de dois armaz�ns no Peso da R�gua, tendo por base a d�vida, que o presidente da instituição afirma ter sido imputada "unilateralmente" pelas Finanças. Manuel Ant�nio Santos afirmou ainda que a d�vida foi j� contestada junto dos orgãos competentes. Segundo o respons�vel pelos serviços de contabilidade e Finanças da Casa do Douro, Alexandre Ferreira, até 1998, a organiza��o estava isenta de pagamentos de IRC e s� ap�s uma fiscaliza��o efectuada em 1999 � que a instituição ficou sujeita a este pagamento. Logo na altura, a Casa do Douro efectuou uma reclama��o, que até � data ainda não foi decidida pelas Finanças. Em rela��o ao IVA, o mesmo respons�vel garantiu que a Casa do Douro nunca deixou de remeter ao Fisco qualquer IVA que lhe tivesse sido entregue. Salientou que o valor agora reclamado pelas Finanças (800 mil euros) resulta da inteira responsabilidade de outra instituição, a Comissão Interprofissional da Regi�o Demarcada do Douro. Para Manuel Ant�nio Santos, a penhora hoje notificada � "incomensuravelmente desproporcionada e intrigante num Estado de direito", porque o valor dos edif�cios penhorados � superior, por avalia��o feita h� 10 anos, a sete milhões e meio de euros. O presidente da Casa do Douro manifestou ainda "estranheza" pela penhora e reclama��o da d�vida, porque a instituição de viticultura � fiscalizada anualmente pelas Finanças desde 1999. além disso, desde 1996 existe na Casa do Douro uma comissão de fiscaliza��o que inclui revisor oficial de contas, nomeado pelo Ministério das Finanças, que nunca fez qualquer men��o a anormalidades em sede de IRC e IVA.
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |