Embora as florestas estejam localizadas num determinado espaço geográfico, as alterações à estrutura bio-físico-químico do sistema terrestre que realizam são benéficas para o equilíbrio ecossistémico não só local, mas também global e ao longo de várias gerações. Pelo facto dos serviços de ecossistema disponibilizados pelas florestas serem de interesse comum, queremos construir a herança de uma FLORESTA COMUM a várias gerações .
O Floresta Comum é por isso, um programa de fomento e incentivo à criação de uma floresta autóctone com altos índices de biodiversidade e de produção de serviços de ecossistema.
Está aberta a nova fase de candidaturas ao Floresta Comum entre (27 de julho e 30 de setembro de 2021) para a próxima época de (re)arborização entre novembro de 2021 e fevereiro de 2022. Nesta fase, podem candidatar-se as autarquias, outras entidades públicas e os órgãos gestores de baldios.
Podem apresentar os seguintes tipos de projeto:
- projetos florestais ou de conservação da natureza e recuperação da biodiversidade;
- projetos educativos, incluindo projetos de parques florestais urbanos.
Os formulários de candidatura são diferentes e estão disponíveis para download mais abaixo.
Alteração do regime jurídico relativo ao sistema de controle da produção e da comercialização de MFR
Face aos anos anteriores é de salientar um novo requisito que decorre da alteração ao regime jurídico relativo ao sistema de controlo da produção e da comercialização de materiais florestais de reprodução (MFR) utilizados para fins florestais (Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de setembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 13/2019, de 21 de janeiro).
Deste modo as candidaturas só poderão ser submetidas desde que a entidade comprove que possui pedido efetuado no âmbito do regime jurídico para as ações de arborização e rearborização (RJAAR), quando este aplicável. Contudo, no ato de entrega das plantas às entidades por parte dos viveiros do ICNF, estas só poderão ser entregues com a apresentação de documento comprovativo de que o projeto foi autorizado ou validado nos termos do RJAAR. Esta verificação será efetuada pelos viveiros do ICNF.
Consulte nos menus o regulamento atualizado, as disponibilidades de plantas de cada viveiro e os documentos necessários para apresentar candidatura.
Antes de preencher o formulário consulte os seguintes documentos de apoio:
Projetos florestais ou de conservação da natureza e recuperação da biodiversidade. (em atualização)
- Formulário de candidatura (Formulario_Projetos_Florestais_2021_2022) .
- Guia para o preenchimento do formulário (403 KB)
Projetos educativos, incluindo projetos de parques florestais urbanos. (em atualização)
- Formulário de candidatura (Formulario_Projetos_Educativos_Parques_Urbanos_2021_2022).
- Guia para o preenchimento do formulário (403 kB)