Foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia os Regulamentos (UE) 2026/1825 e 2026/1890, que alteram o Regulamento (UE) 2023/915 relativo aos teores máximos de determinados contaminantes presentes nos géneros alimentícios.
O Regulamento (UE) 2026/1825 estabelece novos teores máximos para o 3-monocloropropanodiol (3-MCPD), os seus ésteres de ácidos gordos e os ésteres glicidílicos de ácidos gordos em determinados alimentos, incluindo alimentos para bebés e alimentos transformados à base de cereais destinados a lactentes e crianças pequenas. Foram igualmente introduzidas disposições aplicáveis a determinados alimentos compostos que contenham óleos e gorduras adicionados e clarificadas algumas regras relativas a óleos refinados. As novas disposições são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2027.
Por sua vez, o Regulamento (UE) 2026/1890 fixa, pela primeira vez, teores máximos para a soma de furano, 2-metilfurano e 3-metilfurano em alimentos transformados à base de cereais destinados a lactentes e crianças pequenas e em alimentos para bebés, sendo aplicável a partir de 1 de janeiro de 2028.
Estas medidas visam reforçar a proteção da saúde pública, em particular dos grupos mais vulneráveis da população, tendo em conta as avaliações científicas da EFSA e os dados mais recentes sobre a ocorrência destes contaminantes nos alimentos.
Mantenha-se informado e consulte os novos regulamentos.
- Regulamento (UE) 2026/1825 da Comissão, de 29 de julho de 2026.
- Regulamento (UE) 2026/1890 da Comissão, de 29 de julho de 2026.
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.













































