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– 29-04-2005 |
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Brasil: Governo comemora vit�ria na OMC contra os subsídios da UE ao a��carBras�lia, 28 Abr "O relatério, de última inst�ncia e, portanto, que não pode ser recorrido, mant�m todas as determina��es a que chegou o painel da OMC que deu raz�o � causa do Brasil", afirmou o coordenador-geral de contenciosos do Itamaraty. Roberto Carvalho de Azevedo lembrou que o Brasil, Austr�lia e Tail�ndia questionaram a União Europeia sobre validade dos subsídios � exportação de excedentes de a��car europeu que não podem ser comercializados na UE, e � reexportação do a��car comprado em ex-col�nias da �frica, Caribe e Pac�fico (ACP), assim como da �ndia, com subsídios directos. O Brasil argumentou que a UE não estava a observar os compromissos de redu��o de subsídios � exportação. Os compromissos assentam na concessão de subsídios até 1,273 milhões de toneladas de a��car por ano ou até 499,1 milhões de euros. De acordo com Roberto Azevedo, os subsídios europeus incidem hoje em valores de com�rcio que chegam a cinco milhões de toneladas por ano, o que equivale a um mercado de 1,2 mil milhões de d�lares (928 milhões de euros). Deste mercado, o sector privado brasileiro acredita que poderia arrecadar 400 milhões a 700 milhões de d�lares (310 milhões a 540 milhões de euros). "A decisão do �rg�o de Apela��o da OMC � important�ssima, porque os países em desenvolvimento são a grande maioria dos que comercializam a��car no mercado internacional e não t�m condi��es de competir com os produtos subsidiados", assinalou o diplomata brasileiro. O coordenador-geral de contenciosos do Itamaraty destacou ainda que o Brasil não questionou o acesso preferencial ao mercado comunitário do a��car importado dos países ACP e da �ndia. Roberto Azevedo adiantou que o �rg�o de Apela��o da OMC admitiu que houve um erro do painel ao examinar as queixas do Brasil contra a UE apenas � luz do Acordo de Agricultura, sem considerar o Acordo de subsídios. Se este �ltimo tivesse sido levado em conta, as medidas que a UE vai ter de aplicar para corrigir as distor��es comerciais seriam em prazos mais curtos. Segundo o diplomata, esta decisão representa mais uma vit�ria para o Brasil, porque, apesar de não favorecer o país neste contencioso, abre precedente para casos futuros. Os prazos para aplica��o das medidas necess�rias para tornar o regime a�ucareiro europeu compatével com as obriga��es estabelecidas no Acordo de Agricultura podem ser acordados entre as partes ou estabelecidos em processo de arbitragem. O prazo máximo que pode ser concedido � de 15 meses. No caso de o Brasil considerar insatisfatérias as modifica��es no regime a�ucareiro da UE, o país poder� solicitar um novo painel. O painel pedido pelo Brasil, Austr�lia e Tail�ndia para analisar a conformidade do regime a�ucareiro da UE com as normas da OMC foi estabelecido no final de Agosto de 2003 e o relatério final foi divulgado em Outubro do ano passado. A UE iniciou os procedimentos de apela��o a 13 de Janeiro deste ano e não poder� mais recorrer do relatério do �rg�o de Apela��o, divulgado hoje, que confirmou todas as conclus�es do painel. O Brasil exporta por ano 13,4 milhões de toneladas de a��car. Os principais mercados compradores do a��car brasileiro são a Rússia, o M�dio Oriente e a �sia.
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