A Direcção Geral de Alimentação e Veterinária publicou o Despacho nº 79/G/2022 onde procede a uma nova actualização das zonas demarcadas para a praga da batata Epitrix.
Na sequência da detecção em Portugal das espécies Epitrix cucumeris, e Epitrix papa a prospecção destes organismos tem vindo a ser feita no território português.
Atendendo aos resultados mais recentes de 2022, verificou-se a presença de Epitrix na União de freguesias de Alcantarilha e Pêra (concelho de Silves), pelo que se torna necessário proceder à actualização da actual Zona Demarcada.
O Despacho nº79/G/2022 procede à actualização da lista de concelhos e freguesias, nomeadamente a extensão da Zona Demarcada a todo o território do concelho de Silves. Em consequência, reiteram-se os requisitos colocados à circulação de batata aí produzida, com destino a áreas isentas, em Portugal ou em outros Estados-membros da União Europeia.
Assim, é obrigatória a aplicação das medidas de protecção fitossanitária preconizadas na Decisão de Execução da Comissão 2012/270/EU e alterações, nomeadamente:
• Limpeza dos tubérculos (por lavagem ou escovagem) de forma a garantir uma percentagem de terra aderente inferior a 0,1%, oficialmente constatada, nas expedições para zonas isentas;
• Atestar o cumprimento destas exigências fazendo acompanhar as remessas de um Passaporte Fitossanitário.
Para efeitos de supervisão oficial e garantia do cumprimento dos requisitos acima mencionados, as entidades responsáveis pela expedição de batata devem junto da DRAP respectiva:
- Solicitar, caso ainda não o possuam, o respetivo registo de operador económico (através da plataforma online CERTIGES acessível em https://certinet.dgav.pt/certiges);
- Registar os campos de batata destinados à expedição para fora da Zona Demarcada.
Qualquer veículo utilizado para o transporte dos tubérculos de batata de uma Zona Demarcada tem de ser descontaminado e limpo de modo adequado antes de sair da Zona Demarcada.
Também as máquinas utilizadas no manuseamento dos tubérculos de batata, limpeza e acondicionamento, devem ser descontaminados e limpos de maneira adequada após cada utilização.
Nos campos de produção de batata na zona demarcada devem ser:
- Aplicados produtos fitofarmacêuticos homologados, aos primeiros sinais da praga;
- Destruídos os restos de cultura com eliminação das zorras e infestantes (potenciais abrigos de hibernação);
- Eliminadas as infestantes hospedeiras na vizinhança da cultura, após tratamento;
- Feita rotação com culturas não solanáceas.
A DGAV recomenda a leitura dos documentos anteriormente publicados sobre esta praga, com especial destaque para o Ofício Circular n.º 35/2014 relativo à actualização das medidas de emergência fitossanitárias para os movimentos excepcionais e o Ofício Circular n.º 17/2016, sobre limpeza de veículos utilizados no transporte de batata para as centrais de embalamento ou outros locais de recepção de batata (armazenistas).
Documentos disponíveis aqui.
Artigo publicado originalmente em Revista Frutas, Legumes e Flores.