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– 28-08-2002 |
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Barrancos : Governador Civil de Beja arquivou processos do ano passado�vora, 27 Ago No despacho, datado de sexta-feira passada e a que a agência Lusa hoje teve acesso, o representante do Governo no distrito de Beja (a que pertence Barrancos) refere que a nova lei "operou a +despenaliza��o+ da conduta imputada ao arguido, impondo-se a aplica��o retroactiva do novo regime legal". No mesmo documento, pode ler-se que "uma vez emitida a autoriza��o excepcional, a realiza��o de espect�culos com touros de morte � permitida e, consequentemente, l�cita". A Lei em vigor (19/2002, de 31 de Julho) remete para a Inspec��o-Geral das Actividades Culturais a compet�ncia para conceder a autoriza��o excepcional para a realiza��o de espect�culos com touros de morte, depois de consultada a C�mara Municipal do concelho onde está prevista a tourada. Para as festas deste ano, de quarta a s�bado, Barrancos pediu a excep��o em 09 de Agosto, pretensão que poucos dias depois viu autorizada. Com a nova Lei, o estabelecido na anterior legisla��o (12- B/2000 e 92/95) sofreu altera��es, terminando a proibição, como contra-ordena��o, de espect�culos com touros de morte nos casos em que a tradi��o foi cumprida, de forma ininterrupta, nos �ltimos 50 anos. Nas festas do ano passado, o Governo Civil de Beja instaurou processos de contra-ordena��o a dois toureiros, duas ganadarias e � comissão das festas de Barrancos. Fontes ligadas ao processo garantiram � Lusa que pelo menos alguns dos arguidos j� tomaram conhecimento do despacho de arquivamento, datado de 23 de Agosto. Os processos relativos a 2000 foram sancionados com multas no valor total de 31 mil contos – autarquia com 4.500 contos, presidente da C�mara com 4.000, "festeiros" (3.500 cada um dos cinco) e toureiros (5.000) contos. Contudo, o recurso para o Tribunal de Moura permitiu a anula��o das coimas aplicadas pelo ent�o governador civil de Beja, Agostinho Moleiro.
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