A Direção Geral de Alimentação e Veterinária autorizou a 10 de outubro de 2024 a utilização temporária do medicamento veterinário imunológico Syvazul BTV 3 suspensão injetável para ovinos e bovinos, n.º de Autorização 04/01/24AEUMVPT (em conformidade com o número 2 do artigo 110.º do Regulamento (UE) 2019/6).
Dada a situação epidemiológica em Portugal relativamente à doença causada pelo vírus da Febre Catarral Ovina, sorotipo 3, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária autorizou provisoriamente a utilização da Vacina Syvazul BTV 3 suspensão injetável para ovinos e bovinos, em conformidade com o número 2 do artigo 110.º do Regulamento (UE) 2019/6.
Esta autorização tem a validade de um ano, contado a partir da data de autorização temporária de utilização, ou seja, até dia 09 de outubro de 2025.
A vacinação dos bovinos e ovinos terá carácter voluntário e poderá ser aplicada nas áreas afetadas, mediante o cumprimento dos seguintes procedimentos:
1. O médico veterinário assistente do efetivo pecuário deverá preencher e enviar para a Divisão de Epidemiologia e Saúde Animal/ Direção de Serviços de Proteção Animal (pedido.condicional.mvi@dgav.pt), o Requerimento para a Autorização de Utilização da Vacina contra a Língua Azul (modelo a disponibilizar no portal da DGAV
2. O parecer é enviado ao requerente, por correio eletrónico;
3. O médico veterinário emite um documento de aquisição direta via PEMV associando o número do parecer;
4. A aquisição é efetuada mediante a apresentação do documento de aquisição direta e o parecer da DGAV;
5. Todas as ações de vacinação devem ser devidamente averbadas pelo médico veterinário no respetivo passaporte do animal (quando aplicável) e no sistema de registo de utilização de medicamentos da exploração;
6. Todas as ações de vacinação devem ser registadas na base de dados PISA.net, no prazo máximo de 3 dias após a execução das mesmas.
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.