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– 06-04-2004 |
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áreas Protegidas : Ambiente pode perder compet�ncias na lei da ca�aLisboa, 06 Abr Esta proposta de revisão (dos decretos-lei 227-B/2000 e 338/2001) "retira a obrigatoriedade de pareceres favor�veis, vinculativos, ao Instituto da Conserva��o da Natureza" (ICN), tutelado pelo Ministério do Ambiente, "transformando-os em pareceres simples, não vinculativos", sublinhou a associa��o ambientalista. Fonte do Ministério da Agricultura, respons�vel pela proposta de revisão, disse � Agência Lusa que � ainda cedo para afirmar que o Ministério do Ambiente vai perder compet�ncias nas áreas protegidas. "As negocia��es ainda estáo em curso e não está nada definido. H� uma semana houve uma reuni�o entre respons�veis dos dois ministérios sobre este assunto", referiu aquela fonte, sem adiantar os resultados do encontro, mas não afastando a hip�tese de aquela proposta se concretizar. Em Outubro do ano passado, os dois ministérios estiveram em torno de uma pol�mica que Também envolvia as áreas protegidas e que levou o primeiro-ministro a intervir. Em causa esteve uma proposta do Ministério da Agricultura que referia a transfer�ncia da gestáo das áreas protegidas do ICN para a sua tutela. Para a Quercus, a actual proposta de revisão da lei da ca�a � um primeiro sinal da perda de compet�ncias do ICN nas áreas protegidas. Segundo um dos pontos da proposta, a que a Agência Lusa teve acesso, a criação de zonas de interdi��o da ca�a em áreas protegidas passa a ser definida por portaria conjunta dos ministérios da Agricultura e do Ambiente. "Como pode o Ministério da Agricultura legislar em assuntos de conserva��o da natureza sem possuir compet�ncias nem conhecer a aplica��o das diferentes directivas comunitárias e internacionais?", questionou a Quercus. A proposta Também retira compet�ncias ao ICN na concessão e renova��o de zonas de ca�a, que passam a ser apenas regulamentadas por portaria do Ministério da Agricultura. Se esta revisão avan�ar, o ICN deixa Também de dar parecer pr�vio sobre repovoamentos de especies, batidas e montarias (ca�a grossa). A Quercus criticou ainda o facto de o projecto prever o pagamento de uma taxa para os terrenos de exclusão de ca�a, institu�dos ao abrigo do direito � não ca�a – no caso de os propriet�rios de pedirem a proibição de ca�a nos seus terrenos.
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