|
|
|
|
|
– 01-04-2010 |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] [ Arquivo ] [ Imprensa ] |
AR: PCP questiona Governo sobre preju�zos em explora��es agr�colas, em diversas regi�es, não admitidas �s ajudas anunciadas
O Deputado do PCP Agostinho Lopes entregou na Assembleia da República uma pergunta ao Governo sobre os preju�zos em explora��es agr�colas, em diversas regi�es, até hoje não admitidas �s ajudas anunciadas para a Regi�o Oeste e áreas do Entre Douro e Minho, feita em 26 de Março de 2010, que se passa a transcrever. PERGUNTA: Na Audi��o do Ministro da Agricultura no passado dia 23 de Março, foi pelo GP do PCP questionado o Sr. Ministro sobre a extensão das ajudas no quadro da Medida 1.5.2- Restabelecimento do Potencial Produtivo, PRODER, anunciadas, e nalguns casos j� contratadas, e justamente, aos agricultores do Oeste e áreas do Entre Douro e Minho, a outras regi�es do Pa�s, igualmente afectadas pelo inverno rigoroso e com n�veis de destrui��o semelhante. Referimos nomeadamente agricultores com preju�zos em Tr�s-os-Montes, Alto Douro e Guarda. Podendo ter havido mau entendimento da resposta do Sr. Ministro, ficamos convencidos e tranquilizados, relativamente a uma atribui��o das ajudas em condi��es semelhantes e sem descrimina��es a todos os agricultores atingidos, qualquer que seja a localiza��o das suas explora��es. Ningu�m compreender� que seja de outra forma. Posteriormente � data da Audi��o, temos vindo a receber informações e reclama��es, que d�o conta de efectiva descrimina��o, nalguns casos j� com confirma��o dos Serviços do Ministério. � assim por exemplo no Douro. V�rios concelhos da Regi�o Demarcada foram fortemente afectados pelas intempôries, chuvadas e ventania. Em consequ�ncia, ca�ram muros de suporte, houve alagamento de patamares, caminhos rurais destru�dos e forte quebra na produ��o de Azeitona. Preju�zos avultados! Diversas organizações agr�colas chamaram a aten��o do Ministério da Agricultura e outros orgãos de Soberania, reclamando medidas e ajuda para os preju�zos, � semelhan�a dos apoios atribuídos pelo Governo a outras regi�es do Pa�s. Mas provavelmente a situa��o paradigm�tica da descrimina��o � o sucedido com os agricultores da freguesia de S. Jo�o das Lampas, concelho de Sintra. Como � sabido, na noite de 22 para 23 de Dezembro de 2009, houve uma intempôrie que passou por v�rios Concelhos do Oeste, tal como � descrito e reconhecido no Despacho Governamental 27 915-E/2009. Mas os Concelhos afectados não foram s� os mencionados no Despacho. Também o Concelho de Sintra, nomeadamente uma das Freguesias – são Jo�o das Lampas – lim�trofe com o Concelho de Mafra, foi atingido pela intempôrie. Os agricultores que ficaram com as estufas parcial ou totalmente destru�das dirigiram-se nos dias seguintes ao da intempôrie � Protec��o Civil de Sintra para notificar os acontecimentos, onde foram informados não ser da compet�ncia deste organismo tomar nota de tal, encaminhando-os para o posto da GNR de Sintra, onde puderam ent�o apresentar um Auto de Ocorr�ncia. Alguns dias depois e j� tendo conhecimento do Despacho 27 915-E/2009 que pressup�e a disponibilidade de verbas para agricultores que nessa noite ficaram com capital agr�cola e fundi�rio danificado e apercebendo-se que o Concelho de Sintra não tinha sido englobado, entraram em contacto com a Cooperativa Agr�cola de Sintra na tentativa de pedir ajuda. Entrou-se em contacto com a Direc��o Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT),mais propriamente com o Director Regional, que pediu para se fazer por escrito uma exposi��o do caso e indicou Também que os agricultores desta Freguesia deveriam proceder ao preenchimento do formul�rio correspondente �s ajudas do PRODER, Medida 1.5.2- Restabelecimento do Potencial Produtivo. O formul�rio de candidatura do PRODER foi preenchido e entregue atempadamente. E mais tarde os agricultores foram todos visitados pelas entidades competentes, do Ministério da Agricultura onde se comprovaram os danos. Durante a semana passada e aos poucos os agricultores t�m vindo a receber a notifica��o de que o pedido de apoio por eles declarado tem um parecer desfavor�vel por não estar enquadrado pela Portaria n.� 964/2009 de 25 de Agosto e o Despacho n.� 27.915-E/2009. Contactado novamente o Director Regional os agricultores foram informados para, e uma vez que t�m 10dias para se pronunciarem sobre a decisão, faz�-lo com a m�xima brevidade. Ao abrigo das disposi��es constitucionais e regimentais aplic�veis, solicito ao Governo que, por interm�dio do Ministro da Agricultura. do Desenvolvimento Rural e das Pescas me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Vai o Governo descriminar os agricultores conforme as regi�es do Pa�s, mesmo com n�veis de destrui��o e preju�zos id�nticos, no acesso �s ajudas da Medida 1.5.2 com contra partidas a 75%? O que explica tal decisão? O tipo e/ou a data da intempôrie? Como justifica o Governo a descrimina��o e a desigualdade de tratamento de portugueses pelo Governo, que se confronta com um princ�pio constitucional nuclear, a igualdade dos cidad�os face ao Estado? 2. O que explica a não inclusão do concelho de Sintra nos concelhos do Oeste que foram j� abrangidos? Erro administrativo? Quando vai ser corrigida esta situa��o? Como � poss�vel que face ao conhecimento do problema pelos Serviços e pelo Director Regional, a questáo não tenha sido prontamente corrigida? 3. Em quantas regi�es do Pa�s, onde ocorreram fortes temporais, foram feitos levantamentos dos preju�zos pelos Serviços do Ministério? Solicitava o envio dos Relatérios respectivos. 4. Que medidas do Governo, podem esperar os agricultores dessas regi�es, para reduzir o nível. dos preju�zos verificados? Pal�cio de S. Bento, 26 de Março de 2010 O Deputado: Agostinho Lopes Fonte: Grupo Parlamentar do PCP
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |