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– 18-01-2013 |
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AR: PCP questiona Governo sobre o �Processos de Contra-ordena��o por parte da Direc��o de Serviços Veterin�rios da Regi�o Norte�
O Deputado do PCP Jo�o Ramos entregou na Assembleia da República uma Pergunta em que solicita ao Governo que lhe sejam prestados esclarecimentos sobre os �Processos de Contra-ordena��o por parte da Direc��o de Serviços Veterin�rios da Regi�o Norte�, Pergunta que se passa a transcrever. Destinatério: Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território PERGUNTA: Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP que, a partir de Novembro de 2009, aproximadamente, a Dire��o Geral de Alimenta��o e Veterin�ria (DGAV) através da Dire��o de Serviços da Regi�o Norte (DSRN), iniciou a constitui��o de agricultores e transportadores como arguidos, em processos de contraordena��o, relativamente a bovinos com destino ao matadouro, acompanhados de declarações veterin�rias de abate de urg�ncia. A resposta por parte dos arguidos nestes processos, teve como base a declara��o veterin�ria de abate de urg�ncia, ou seja, foi justificado que as vacas foram transportadas por indica��o de um m�dico-veterin�rio, que emitiu e assinou uma declara��o, considerando que, o melhor para o animal naquele momento, seria o transporte para o matadouro e posterior abate. Em Maio de 2011, o Diretor de Serviços Veterin�rios da Regi�o Norte, convocou alguns m�dicos-veterin�rios a exercerem funções na zona do Entre Douro e Minho, designadamente, Vila do Conde, Matosinhos, Barcelos, P�voa, Famalic�o, para uma reuni�o, durante a qual pediu que fossem emitidas segundas declarações, a anexar �s primeiras, atestando que, os animais foram carregados respeitando todo o disposto no Regulamento (CE) 1/2005, do Conselho de 22 de Dezembro de 2004, relativo � aptid�o dos animais para transporte, facto que se verificou. A partir de Novembro de 2012, agricultores e transportadores receberam, em carta registada com aviso de rece��o, a notifica��o da decisão, relativamente a um processo contraordenacional, no qual o n�mero de processo não corresponde ao n�mero do processo inicial, ou seja, a decisão administrativa � omissa quanto � descri��o dos factos imputados aos arguidos, com indica��o das respetivas provas obtidas, ficando este sem saber concretamente se se trata de factos dos quais j� tomou conhecimento em comunica��es anteriores ou de algo completamente novo. As decis�es administrativas remetem para normas legais alegadamente violadas, sem qualquer refer�ncia, ainda que sum�ria, aos factos em que assentou aquela decisão. Mais importante, a maioria destes processos reporta a animais transportados para o matadouro, acompanhados de uma declara��o veterin�ria de abate de urg�ncia, emitida por um m�dico-veterin�rio habilitado para tal. Em termos legislativos, o regulamento 1/2005 refere, no ponto 3.: �No entanto, os animais doentes ou feridos podem ser considerados aptos a serem transportados se: a) Estiverem ligeiramente feridos ou doentes, desde que o seu transporte não provoque sofrimento adicional; em caso de d�vida, deve ser pedido o parecer de um veterin�rio;� O manual de procedimentos relativo ao bem-estar no abate, emitido pela Divisão de Bem-Estar da DGVA (DSSPA/DBEA/DSHPV/DCOPOA), de Julho de 2010, refere: Animal apto para consumo � consegue deslocar-se autonomamente sem sofrimento ou dor � o transporte do animal não lhe provoque agravamento da sua situa��o e/ou sofrimento desnecess�rio. A nota 2 descreve que animais que sofreram acidentes graves, e que não conseguem deslocar-se autonomamente sem dor ou sofrimento (ex. vaca ca�da, traumatismo grave dos membros) ou que apresentem feridas abertas graves ou prolapsos não podem ser transportados. A mesma nota diz que animais ligeiramente feridos, podem ser transportados, desde que o seu transporte não provoque sofrimento adicional. Nestes casos, o transporte dos animais está condicionado ao parecer do M�dico Veterin�rio da explora��o ou centro de agrupamento. A nota 3 do mesmo procedimento descreve que, o transporte de um animal vivo para o matadouro… �deve obedecer �s condi��es constantes no regulamento 1/2005….O animal tem de ser acompanhado por uma declara��o veterin�ria prevista no presente documento…� Em s�ntese, o agricultor consultou um m�dico-veterin�rio; o m�dico-veterin�rio decidiu o transporte do animal para o matadouro; o m�dico-veterin�rio emitiu e assinou uma declara��o veterin�ria de abate de urg�ncia ( em anexo), segundo o regulamento 1/2005; o transportador carregou o animal, sob a supervisão do veterin�rio, e transportou-o para o matadouro; a maioria destas vacas foram aprovadas para consumo humano. Assim, ao abrigo das disposi��es legais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território que me preste os seguintes esclarecimentos: 1. Qual a raz�o de o agricultor e o transportador serem constitu�dos arguidos? 2. Por que raz�o a decisão administrativa � omissa quanto � descri��o dos factos imputados aos arguidos, com indica��o das respetivas provas obtidas, ficando este sem saber concretamente se se trata de factos dos quais j� tomou conhecimento em comunica��es anteriores ou de algo completamente novo. 3. Que medidas vai tomar o Ministério para que tais situa��es, lesivas dos direitos dos agricultores, e que pode induzir alguns a abandonarem a atividade, cercados que estáo por todos os lados com dificuldades reais e impostas pelo Ministério? Pal�cio de são Bento, quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Deputado(a)s JO�O RAMOS (PCP) Fonte: Grupo Parlamentar do PCP
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