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– 19-05-2012 |
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Aprovada a lei org�nica do Instituto de Conserva��o da Natureza e das Florestas, I.P.O Conselho de Ministros na sua última sessão, realizada no passado dia 17 de Maio, aprovou a org�nica do Instituto de Conserva��o da Natureza e das Florestas (ICNF, IP), organismo que resulta da fusão da Autoridade Florestal Nacional (AFN) e do Instituto de Conserva��o da Natureza e Biodiversidade (ICNB), tal como previsto no Plano de Redu��o e Melhoria da Administração Central (PREMAC). O ICNF, IP � o instrumento de pol�tica florestal previsto no art.� 12.� da Lei n.� 33/96, de 17 de Agosto (Lei de Bases da Pol�tica Florestal), aprovada por unanimidade pela Assembleia da República, ao qual competirá a gestáo do patrim�nio florestal sob jurisdi��o do Estado. O Instituto terá ainda as compet�ncias e as atribui��es constantes no art.� 21.� do Decreto-lei n.� 7/2012, de 17 de Janeiro, designadamente a de promover a implementa��o da Estratégia Nacional para as Florestas (ENF). Junto do ICNF funcionar�o o Conselho Florestal Nacional (CFN) e o Fundo Florestal Permanente, do primeiro não se conhecem as compet�ncias, mas não parecem ser as mesmas do Conselho Consultivo Florestal, previsto no art.� 14.� da Lei de Bases, e o segundo parece transitar do IFAP, ainda sem que se conhe�am as conclus�es da inspec��o instaurada em Novembro �ltimo, conforme o an�ncio da Ministra da Agricultura no Parlamento. A aprova��o da org�nica do ICNF, IP ocorre passados quase 11 meses da tomada de posse do Governo, 8 meses ap�s a publicação do PREMAC e 5 meses ap�s a aprova��o da org�nica do MAMAOT. Na pratica florestal, o ICNF necessitou de dois períodos de florestação para se constituir, o que para o sector corresponde a necessidade de importa��o de centenas de milhares de metros c�bicos de material lenhoso. Nas ultimas tr�s d�cadas, a mudan�a de designa��o e da org�nica do organismo da administração florestal, como previsto no art.� 12.o da Lei de Bases, tem correspondido:
Ser� este novo instituto o factor de mudan�a? Para j�, � poss�vel evidenciar estar a surgir de um parto moroso. Se evidenciar ser o imprescind�vel factor de mudan�a, terá o apoio do sector, caso contrario devera ter de suportar uma eficaz contesta��o. Lisboa, 16 de Março de 2012
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