A DGAV informa todos os operadores económicos que, com efeitos a partir de 1 de junho de 2026, a Administração Geral das Alfândegas da República Popular da China (GACC) procederá à revogação do Decreto nº 248, introduzindo em sua substituição o Decreto nº 280, regulamentado pelo Anúncio de Implementação nº 27/2026, publicado a 18 de março de 2026.
Partilhamos, desta forma, o decreto 280, tal como a interpretação do decreto feita pelas autoridades chinesas.
O decreto 280 é alicerçado no decreto 248 no que toca ao sistema de registo, controlo e supervisão de estabelecimentos estrangeiros que produzem, processam ou armazenam alimentos destinados ao mercado chinês através da plataforma CIFER, tendo algumas alterações.
De acordo com as informações disponíveis, os registos existentes na plataforma CIFER mantêm-se válidos.
Não obstante alguns ajustes que poderão ocorrer em fase de implementação, explicitam-se as principais Alterações ao Procedimento de Registo:
- Alterações ao Catálogo de Produtos:
A alteração mais significativa traduz-se na exclusão de determinados produtos agrícolas primários que anteriormente constavam da lista do Decreto n.º 248. Assim, deixam de estar sujeitos ao procedimento de recomendação via CIFER os seguintes produtos:
- Vegetais frescos e feijões secos;
- Sementes oleaginosas;
- Grãos de café e de cacau não torrados.
Os operadores que pretendam exportar estes GA específicos, devem ter em consideração que estes produtos transitam para regimes diferentes de controlo fitossanitário e de quarentena, nos trâmites do Anúncio da GACC nº 219/2025
Lista Atualizada das 17 Categorias consideradas de risco e sujeitas a Recomendação da AC (DGAV):
- Carne e produtos à base de carne
- Tripas
- Ninhos de pássaro e derivados
- Produtos apícolas
- Ovos e ovoprodutos
- Produtos lácteos
- Produtos aquáticos (pescado e produtos da pesca com exceção dos animais aquáticos vivos)
- Óleos e Gorduras comestíveis
- Produtos de trigo recheados
- Cereais comestíveis
- Produtos da Indústria da moagem de grão e malte
- Vegetais desidratados
- Condimentos em pó
- Nozes e sementes
- Frutos secos
- Alimentos com finalidades dietéticas
- Alimentos saudáveis
Alerta-se ser necessário, no caso de GA de origem animal, o registo de entrepostos com controlo de temperatura, com exceção dos estabelecimentos de entrepostagem de produtos lácteos.
- Simplificação de Submissão:
Para os produtos que requerem recomendação da DGAV (as categorias de maior risco listadas anteriormente), os operadores passam a poder submeter os seus pedidos diretamente na plataforma CIFER. Será responsabilidade do Operador anexar a carta de recomendação e a respetiva Checklist de controlo, emitidos por esta Autoridade, eliminando a necessidade de envio centralizado por parte da DGAVna plataforma CIFER.
Além desta modalidade, continua a existir o anterior mecanismo de registo, em que as empresas submetem o pedido pela plataforma CIFER à DGAV, que revê o processo e estando em conformidade, anexa a documentação necessária e submete à GACC.
- Registo por Lista (List-Based):
Introduz-se um mecanismo expedito de registo em lote para países com acordos bilaterais específicos, permitindo a validação de listas de empresas auditadas pelas autoridades nacionais.
- Renovação Automática e Alargamento do prazo de renovação:
À luz do Decreto 280, os setores elegíveis beneficiarão de uma renovação automática dos registos com validade de 5 anos, aliviando assim a carga administrativa.
Os estabelecimentos de carne e produtos à base de carne estão excluídos dessa renovação automática, passando a ter uma maior janela temporal para submeter o pedido de renovação, de 3 a 6 meses para 3 a 12 meses antes da data de caducidade.
A informação aqui disponibilizada não dispensa a consulta da informação nos canais oficiais da autoridade da RP China.
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.















































