Foi publicada a Portaria nº 48/2024 que introduz alterações à Portaria nº 54-B/2023 referente ao «Seguro de Colheita».
A Portaria nº48/2024, publicada hoje, procede à primeira alteração da Portaria n.º 54 -B/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 76.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção «Seguros», do domínio «C.4 — Risco e organização da produção» do eixo «C — Desenvolvimento rural — Continente» do Programa Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.
Neste âmbito, são introduzidas alterações aos artigos:
- 11º – A abertura das candidaturas deixa de ser em contínuo.
- 12º – Quem decide a candidatura passa a ser a autoridade de gestão do PEPAC ao invés de ser o IFAP tal como até aqui e estabelece um novo ponto (4) referente à interoperabilidade de dados entre organismos da Administração Pública
- 16º – Os controlos deixam de ser exclusivamente administrativos
O artigo foi publicado originalmente em CAP.