O Governo dos Açores publicou hoje, dia 1 de julho, em Jornal Oficial, as portarias que estabelecem os calendários venatórios de cada ilha para a época 2021-2022.
O Calendário Venatório, ajustado à realidade local de cada ilha, tem por objetivo indicar aos caçadores quais as espécies que se podem caçar, o período em que a caça pode ser exercida, o número de peças que podem ser capturadas, os locais onde a caça é permitida e os processos de caça que podem ser utilizados.
A Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, através da Direção Regional dos Recursos Florestais, tem como principal objetivo garantir que a gestão dos recursos cinegéticos regionais é feita de uma forma sustentável, no respeito pelos princípios de conservação da natureza e do equilíbrio biológico e em articulação com as restantes formas de exploração da terra.
Para o efeito, avança a tutela, é desenvolvida uma estratégia de gestão que assenta essencialmente no desenvolvimento de estudos técnico-científicos que permitam aprofundar os conhecimentos sobre a biologia e ecologia das espécies cinegéticas na Região; na monitorização da abundância das diferentes espécies cinegéticas, em cada ilha; no acompanhamento do esforço de caça praticado; na fiscalização e recolha de dados sobre as jornadas de caça; no estabelecimento de calendários venatórios ajustados à realidade de cada ilha e às circunstâncias do momento.
Todas as propostas para os calendários venatórios para a época de 2021/2022 foram apresentadas e discutidas com as organizações de caçadores, agricultores, produtores florestais e de defesa do ambiente existentes em cada ilha.
Segundo informa a Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, as propostas apresentadas pelos parceiros consultados foram consideradas e enquadradas nos respetivos Calendários Venatórios, mediante consenso entre todos os parceiros ouvidos, que merecem um agradecimento pela colaboração prestada.
De um modo geral, o esforço de caça manter-se-á em praticamente todas as ilhas para as diferentes espécies cinegéticas, à exceção do coelho-bravo, para o qual os efeitos da doença hemorrágica viral (DHV2) continuam a marcar a atualidade da cinegética regional.
Neste âmbito, enquadram-se os casos das ilhas Graciosa e Flores, onde a caça a esta espécie não será permitida nesta época venatória por não se observarem níveis de abundância que não permitam que esta espécie possa ser caçada de forma sustentável.
Nota enviada pelo Governo Regional dos Açores.