Comunicado de Imprensa
Acordo sobre a Reforma da PAC : Ministro da Agricultura considera ter alcan�ado os principais objectivos negociais
O Conselho de Ministros da Agricultura da União Europeia chegou hoje, 26 de Junho, a acordo sobre a reforma da PAC.
A reforma incide apenas sobre os sectores das culturas arvenses (cereais, oleaginosas e proteaginosas), carnes de bovino, ovino e caprino, leite e medidas de desenvolvimento rural. A Comissão Europeia comprometeu-se a apresentar até ao fim de ano, com uma metodologia id�ntica, as reformas para os sectores do azeite, a��car, tabaco e algod�o e, mais tarde, para os sectores do vinho e das frutas e legumes.
Apesar das dif�ceis condi��es em que ocorre esta reforma (alargamento da União, negocia��es sobre a Organiza��o Mundial de Com�rcio, restrições financeiras e depressão econ�mica), Portugal encarou-a sempre como uma oportunidade para:
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a criação de condi��es para o desenvolvimento da agricultura, removendo bloqueios e prevenindo o abandono da actividade agr�cola;
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a reconversão produtiva dos sectores menos competitivos;
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o reequil�brio dos apoios da PAC (entre agricultores e entre Estados membros);
De facto, o nosso país sente-se comparativamente penalizado pelos apoios associados � PAC, precisa de apoios suplementares para continuar e acentuar os ajustamentos estruturais, necessita de produzir mais e melhor e, para isso, precisa de flexibilizar algumas das restrições quantitativas que tem tido que respeitar.
A proposta de reforma da Comissão Europeia, apresentada em Julho de 2002 como documento de orienta��o e em Janeiro de 2003, sob formato jur�dico, continha aspectos positivos que sempre salient�mos e aspectos negativos que sempre contestámos.
No acordo final, foi poss�vel manterem-se os aspectos positivos, tais como a modula��o das ajudas directas, não aplic�vel aos pequenos agricultores portugueses, o refor�o dos montantes destinados ao desenvolvimento rural e a sua redistribui��o favor�vel a Portugal, apesar da oposi��o da maioria dos Estados membros que preferiam manter os recursos modulados no seu pr�prio país.
Igualmente poss�vel foi a altera��o de todos os aspectos que Portugal sempre considerou negativos, em particular o desligamento total das ajudas, face ao muito elevado risco de abandono da actividade agr�cola que lhe estava associado.
Ao fim de muitos meses de afirma��o deste risco, mais elevado em Portugal do que em todos os outros Estados membros, todo o Conselho, e até a Comissão, acabaram por reconhecer a sua exist�ncia.
Em consequ�ncia disso, o compromisso que permitiu um acordo consagra variadas f�rmulas de desligamento parcial das ajudas directas atribuindo a cada Estado membro a possibilidade de manter elementos de liga��o entre as ajudas e a produ��o suficientes para evitar o abandono e favorecer a reconversão para outras produ��es agr�colas mais competitivas.
além destes aspectos, para a solu��o dos quais a delega��o portuguesa trabalhou intensamente com outros Estados membros ao longo das últimas semanas, Portugal viu Também consagrados v�rios pontos espec�ficos que sempre considerou essenciais, constantes da seguinte lista, entre os quais se destacam os importantes refor�os, seja da quota do leite, seja de 90.000 direitos de vacas produtoras de carne (vacas aleitantes), o que permite a possibilidade, fundamental para o nosso país, de reconverter em pecu�ria extensiva uma parte significativa do sector das culturas arvenses menos competitivas.
Contudo, Portugal votou contra o acordo com o objectivo pol�tico de marcar a sua insatisfa��o face aos resultados obtidos quanto � solu��o da questáo do leite dos A�ores, apesar de se ter conseguido manter a situa��o das 73 000 toneladas para a campanha em curso e consolidar a franquia em quota efectiva a partir de 2006.
PRINCIPAIS RESULTADOS DO ACORDO
Aspectos Horizontais
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Aprova��o de uma modula��o das ajudas directas ao rendimento, com regras comuns e de aplica��o obrigatéria para todos os Estados-Membros. Esta modula��o será crescente de 3% para 5%, entre 2005 e 2007, mantendo-se constante a partir desta data. A aplica��o de uma franquia para montantes inferiores a 5.000 Euros, significa que em Portugal cerca de 96% dos agricultores ficar�o isentos da redu��o das ajudas directas.
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Consagra��o da especificidade das regi�es ultraperif�ricas (A�ores e Madeira), isentando-as da aplica��o da modula��o.
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O refor�o do Desenvolvimento Rural agora aprovado será feito a partir das verbas resultantes da modula��o, as quais, com excep��o de um ponto percentual que será reafecto ao Estado membro respectivo, iráo ser redistribu�das com base em crit�rios de coesão, que beneficiam os Estados membros menos pr�speros. Esta redistribui��o representar� um saldo financeiro l�quido anual para Portugal de cerca de 33 milhões de Euros.
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O aumento do cofinanciamento pelo Feoga das medidas Agro-Ambientais de 75% para 85%, facilitar� a Portugal, num cen�rio de restrições or�amentais internas, corresponder com or�amento nacional ao acr�scimo das verbas destinadas ao desenvolvimento rural.
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A degressividade a aplicar �s ajudas directas para financiar novas reformas de OCMs, que constava da proposta inicial sob a forma de uma taxa crescente até atingir 13%, � substitu�da por um mecanismo de disciplina financeira, sem qualquer taxa definida � partida. A eventual decisão futura sobre taxas s� será tomada quando necess�rio e apenas por decisão do Conselho (a proposta inicial previa a decisão a nível. da Comissão). Tal como no caso da modula��o, este mecanismo isenta os agricultores com ajudas inferiores a 5.000 euros (96% dos agricultores portugueses) de contribuir financeiramente para futuras reformas, o que se traduz num benef�cio relativo para Portugal, na medida em que a sua contribui��o relativa será sempre muito inferior � média comunitária.
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O pagamento das ajudas directas fica condicionado a um conjunto de disposi��es relativas ao ambiente, � segurança alimentar e bem-estar animal,
Aspectos Sectoriais
Desligamento das ajudas directas
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Nos cereais, � atribuida aos Estados-Membros a possibilidade de manterem ligadas 25% das ajudas directas ou, em alternativa, manter ligado 40 % do apoio ao trigo duro.
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Na carne de bovino, � atribu�da aos Estados-Membros a possibilidade de manterem 100% ligados os prémios relativos �s vacas produtoras de carne (vacas aleitantes).
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Na carne de ovino e caprino, � atribu�da a possibilidade aos Estados-Membros de manterem as ajudas existentes ligadas até 50% do total.
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O desligamento das ajudas directas não será aplicado nas regi�es ultraperif�ricas dos A�ores e da Madeira.
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Os limites or�amentais globais por Estado membro (anexo VIII), bem como o montante a conceder a cada agricultor, não seráo reduzidos em função das san��es aplicadas no passado, ao contrário do que acontecia na proposta inicial da Comissão.
Leite
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Prolongamento do sistema de quotas até 2015, o que permitirá salvaguardar a produ��o leiteira nacional.
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não desligamento das ajudas directas até � plena aplica��o das descidas de pre�os o que permitirá que o ajustamento do sector ao novo quadro de pre�os e apoios decorra num quadro de maior estabilidade no rendimento dos produtores.
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O limite da interven��o na manteiga sobe para 70.000 ton., reduzindo-se gradualmente em 5 anos até 30.000 ton. (na proposta da Comissão o valor inicial era logo de 30.000 ton).
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Redu��o adicional do pre�o de interven��o da manteiga em 10% face �s decis�es da Agenda 2000, – a proposta inicial da Comissão previa uma redu��o adicional de 20%.
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Pre�o de interven��o do leite em p� não sofre redu��o face � Agenda 2000 (na proposta da Comissão estava prevista uma redu��o de 2,5%).
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Prolongamento da isen��o de pagamento de multa por ultrapassagem da quota leiteira nos A�ores em 73.000 toneladas, e sua conversão em quota adicional a estabilizar ao nível. de 50 000 toneladas em 2005/6.
Culturas arvenses
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Manuten��o do pre�o de interven��o dos cereais (na proposta da Comissão previa-se uma descida de 5%)
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Manuten��o das majora��es mensais, ainda que reduzidas a 50% do seu valor actual.
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Retirada de terras de produ��o, mantendo a possibilidade de rota��o e de utiliza��o com culturas não alimentares.
Trigo duro
Arroz
Frutos de casca rija
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Criada uma ajuda de 120,75 Euros/ha para os frutos de casca rija (am�ndoas, avel�s, nozes, pist�cios e alfarrobas), com uma superf�cie nacional garantida para Portugal de 41.300 ha.
Bovinos
Desenvolvimento Rural
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Introdu��o de um pacote "jovens agricultores": (1) no que se refere � taxa de apoio ao investimento, a discrimina��o positiva para os jovens passa de 5 para 10%; (2) o prémio de primeira instala��o � aumentado de 25 000 para 30 000 euros sempre que o jovem recorra a serviços de aconselhamento t�cnico quando da instala��o; e (3) atribui��o de prioridade aos jovens na atribui��o de direitos ao novo pagamento único desligado da produ��o (em que os jovens teriam, sem isto, dificuldades especiais devido a não terem hist�rico de ajudas).
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Introdu��o de um pacote de novas medidas de apoio � qualidade, através do apoio � instala��o de sistemas de certifica��o da qualidade e � participa��o dos agricultores em tais sistemas
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Concessão de ajudas para a adapta��o dos agricultores a normas ambientais, de segurança alimentar e bem-estar animal, sempre que os custos de adapta��o sejam particularmente elevados (o cumprimento de normas era, até agora, totalmente feito � custa do agricultor).
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Possibilidade de financiar, em determinadas circunst�ncias, investimentos destinados ao cumprimento de normas ambientais (sobretudo importante para a adapta��o ambiental da pecu�ria leiteira).
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Introdu��o de uma ajuda � instala��o de serviços de aconselhamento aos agricultores e reembolso de 80% dos custos para o agricultor de recorrer aos mesmos serviços.
BALAnão FINANCEIRO
O balanão financeiro em termos de acr�scimo de transfer�ncias l�quidas da UE para Portugal até 2013 cifra-se num valor global de 1 504,6 milhões de euros. Para o ano de cruzeiro, a partir de 2008, o valor anual l�quido ascende a 168,5 milhões de euros.
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