O acordo provisório alcançado hoje entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a revisão direcionada do Regulamento (UE) 2018/848 relativo à produção biológica representa um marco significativo. Dado o calendário apertado para a adoção da legislação revista antes do final de 2026, a Copa e a Cogeca reconhecem os esforços das instituições da UE em alcançar um compromisso atempado.
O acordo evita potenciais perturbações no comércio internacional e proporciona maior previsibilidade aos operadores de toda a cadeia de abastecimento biológica, ao assegurar a continuidade dos acordos de equivalência com países terceiros até 2036.
A Copa e a Cogeca tomam nota da prorrogação das derrogações relativas à utilização de alimentos proteicos não biológicos para suínos e aves de capoeira, bem como para juvenis de aquacultura não biológicos. Contudo, importa notar que o acordo final sobre a primeira questão vai além da flexibilidade defendida pela Copa e pela Cogeca, que apelavam a que a derrogação sobre os alimentos proteicos permanecesse limitada a animais monogástricos jovens.
Embora o texto legal final tenha de ser cuidadosamente avaliado, a Copa e a Cogeca reconhecem este acordo como um passo importante para garantir um quadro regulatório estável e viável para a produção biológica europeia, preservando simultaneamente a integridade do setor biológico da UE.
Olhando para o futuro, a Copa e a Cogeca sublinham a importância de garantir que a implementação das regras revistas, bem como o roteiro da Comissão para a legislação secundária, respondam eficazmente aos desafios práticos enfrentados pelos agricultores biológicos. Um diálogo contínuo com o setor será essencial para assegurar que o quadro regulatório se mantenha exequível para os produtores e coerente com os elevados padrões da produção biológica europeia.
Fonte: Copa & Cogeca















































